Sobre a concessão da Licença de Operação das obras do Aeroporto Internacional de Confins, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável esclarece que a votação foi adiada, devido ao pedido de vista de três integrantes do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
A votação aconteceu durante a 87ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do Copam. A licença voltará à pauta do Copam na próxima reunião, que está marcada para o dia 1º de setembro.
Os pedidos de vistas foram feitos pelos representantes da Procuradoria Geral da Justiça, da Fundação Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacia Hidrográfica e da organização não governamental Ponto Terra.
O Copam é um colegiado que reúne de forma paritária representantes do poder público e da sociedade civil.
Histórico
O Aeroporto Internacional de Confins, administrado pela Infraero, obteve em 2006, Licença de Operação (LO), em caráter corretivo, para o empreendimento, e que foi revalidada em 2010.
A partir de 2012, a INFRAERO deu início às obras de expansão do aeroporto, formalizando na Supram Central Metropolitana, um processo de Licença Prévia (LP) para as Obras de Ampliação do AITN, contemplando, dentre outras obras, a construção dos Terminais de Passageiros II e III (TPS II TPS III) e seus anexos, como o Edifício Garagem; a implantação de Pátios de Manobras II e III; a ampliação do Terminal de Cargas e do Reservatório d’água, dentre outras estruturas, cuja licença foi concedida em julho do mesmo ano.
Concedida a LP, a partir de setembro de 2012, a INFRAERO solicitou Licenças de Instalação, de acordo com as necessidades prioritárias daquela empresa aeroportuária, sobretudo, em relação aos compromissos relacionados à Copa do Mundo em 2014. Neste contexto, foram concedidas pelo URC/Rio das Velhas do Conselho de Política Ambiental (COPAM), as Licenças de Instalação para a Ampliação dos Pátios II e III e posteriormente as respectivas Licenças de Operação. Atualmente encontra-se em análise o processo de Licença de Operação para o Terminal de Passageiros III (TPS III).
Informamos que, sob o ponto de vista ambiental, as obras em execução, bem como aquelas já realizadas, encontram-se regularizadas. Ressaltamos que, de acordo com a Deliberação Normativa (DN) 74/2004, nem todas as obras realizadas naquele aeroporto são passíveis de licenciamento, como, por exemplo, a Reforma e Modernização do Terminal de Passageiros I (TPS I terminal existente), que embora não passível de licenciamento, foi regularizada junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema).
Recentemente a BH Airport, a concessionária que assumiu a direção do Aeroporto solicitou a mudança da "Titularidade" (mudança do CNPJ) do empreendedor. A empresa solicitou, ainda, no dia 13 de abril, a suspensão da análise do processo de Licença de Operação do Terminal de Passageiros III, em função de alterações do projeto ora autorizado na fase de LI.
Foto: Moisés Silva/Jornal O Tempo