Foto: Bruno Senna
Usinas fotovoltaicas estão entre as fontes de energia beneficiadas pelo incentivo estadual
O Governo de Minas Gerais aprimorou a sua legislação tributária e ampliou o incentivo à produção de energia elétrica de fontes renováveis. A Lei 23.762, de 6 de janeiro de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema, prevê a redução do ICMS - podendo chegar a 0% - sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no estado com capacidade de até 5 megawatts (MW). O benefício também se aplica à própria energia gerada.
A chamada geração distribuída é o processo no qual o consumidor, seja pessoa física ou empreendimento, produz a própria energia elétrica que consome, por meio de geradores que ficam no local de uso ou em outro local - desde que na mesma área de concessão de distribuição - e que são ligados à rede pública. São exemplos as usinas fotovoltaicas, de biomassa, de biogás e centrais geradoras hidrelétricas (CGH). Essa energia não pode ser comercializada.
Apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, para valer, a proposta de benefício precisa ser levada para apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por todas as unidades da federação, sendo transformada em convênio. Vencida essa etapa, os interessados poderão aderir ao convênio para usufruir do benefício. Essa é uma exigência imposta pela Lei Complementar 160/2017, que trata dos benefícios fiscais concedidos pelos entes da federação.
Atualmente, o Estado já concede a isenção para geração distribuída de energia solar com capacidade de até 5 MW por meio de legislação própria e até 1 MW para as demais fontes de geração distribuída por adesão ao Convênio Confaz 16/2015. A Lei 23.762 prevê a ampliação para até 5MW essas demais fontes.
O secretário adjunto de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, afirma que, ao inovar nas fontes - indo além da energia solar, que já era beneficiada - e na capacidade de produção, que passa de 1MW para 5MW, os benefícios virão tanto para o Estado, como também para consumidores e meio ambiente.
"Essa medida tem potencial para atrair mais investimentos nesse segmento para Minas Gerais, que já é o Estado com a maior quantidade de implantação de projetos de energias renováveis", destacou.
De acordo com recente levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Minas Gerais lidera o ranking nacional de potência instalada de geração solar fotovoltaica.
Segundo Luiz Cláudio, a classificação da alíquota do ICMS será gradativa, de acordo com o potencial de geração de cada empreendimento.
GANHOS AMBIENTAIS
O superintendente de Projetos Prioritários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Rodrigo Ribas, destaca que a implantação desses empreendimentos no Estado, como é o caso da energia solar e a eólica, representa um reforço na obtenção de energia sustentável, com uso menos intensivo dos recursos naturais ou completamente sustentáveis e sem prejuízo ao meio ambiente. Atualmente, 109 empresas de produção de energia fotovoltaica (energia solar) estão licenciadas pelo Governo do Estado no território mineiro.
“Minas Gerais tem duas características gerais muito importantes em relação à produção de energia solar: um índice de insolação considerado muito bom, permitindo a absorção e transformação da luz solar em energia elétrica por um tempo maior, além de grandes áreas geograficamente favoráveis à implantação das usinas e absorção desta energia. Assim, as regiões Noroeste e, principalmente, Norte de Minas concentram um dos maiores potenciais de produção de energia solar do país”, salientou Rodrigo Ribas.
Para o secretário adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, o incentivo atenderá a setores que têm potencial de fazer o aproveitamento de matéria orgânica para geração de energia elétrica através do biogás, como a suinocultura e avicultura, mas que esbarram na tributação atual. Outra forma que também será viabilizada é a geração distribuída de energia elétrica através da biomassa.
"O Governo Romeu Zema sempre deixou clara a importância do investimento em energias renováveis em Minas Gerais. Essa legislação, embora careça de um convênio aprovado no Confaz, é uma sinalização de apoio do governo à extensão do benefício já concedido à energia solar para as demais fontes. Acreditamos que essa expansão da geração distribuída de energia para novas fontes pode trazer mais investimentos para o estado, com ganhos sociais, ambientais e econômicos", disse.
IPVA
A Lei 23.762 também concede isenção do IPVA para automóveis movidos a gás natural fabricados em Minas Gerais. O benefício é válido para o ano da compra e estendido ao ano seguinte à sua aquisição.
PRODUÇÃO FOTOVOLTAICA
Em 2019, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou alteração da Deliberação Normativa (DN) 217/2017, reduzindo o índice relativo ao potencial poluidor/degradador de empreendimentos voltados à geração de energia solar. A medida visa desburocratizar o processo de licenciamento do setor e estimular o uso desta matriz energética no Estado.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) foi responsável pela pesquisa e elaboração técnica da proposta de alteração aprovada pelo Copam. Para o presidente da Fundação, Renato Teixeira, a alteração traz aos empreendimentos fotovoltaicos novas possibilidades de atuação no estado, além de trazer a necessária racionalização dos parâmetros de avaliação e classificação da atividade relacionados à contaminação do solo, permitindo um licenciamento proporcional aos reais impactos da atividade.
Agência Minas