Modalidades de outorga
Autorização - Obras, serviços ou atividades forem desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública (até 5 - cinco anos).
Concessão - Obras, serviços ou atividades forem desenvolvidas por pessoa jurídica ou direito público ou quando se destinarem a finalidade de utilidade pública. (até 35 - trinta e cinco anos).
A quem solicitar a outorga
• As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99)
• As outorgas em águas de domínio da União são emitidas pela ANA (Lei 9.984/2000)
Procedimentos para solicitação
• Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), disponível no site do IGAM, IEF e FEAM, variando conforme a atividade do usuário, e nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAMs).
• Apresentação do FCE preenchido nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAMs).
• Recebimento do Formulário de Orientação Básica (FOB), emitido pelo Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam), após análise do FCE.
• Apresentação da documentação listada no FOB ao órgão que emitiu este formulário, para formalização do processo.
Documentação necessária para obtenção da outorga
• Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração;
• Formulários fornecidos pelo IGAM;
• Relatório técnico modelo fornecido pelo IGAM;
• Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações;
• Cópias do CPF e da carteira de identidade do requerente ou procurador (pessoa física);
• Cópia do CNPJ do requerente (pessoa jurídica);
• Cópia do contrato ou estatuto social do requerente (pessoa jurídica);
• Cópia do termo de posse do representante legal do requerente, se houver (pessoa jurídica);
• Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do requerente ou procurador (pessoa jurídica);
• Cópia do registro do imóvel onde será feita a intervação no corpo hidríco, com atualização máxima de 60 dias;
• Manifestação Anuência do Proprietário do Imóvel, onde se dará a intervenção, caso o proprietário não seja o requerente;
• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), do responsável técnico pela elaboração do processo de outorga, recolhimento na jurisdição do conselho de classe.
• Comprovante de recolhimento do valor da taxa de ART
• Documento de concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de hidrelétrica ou de termelétrica;
• Documento emitido pelo Comitê de Bacias contendo as prioridades de uso, caso existente.
• Outros documentos poderão ser solicitados dependo do tipo de intervenção.
Quando se deve pedir a outorga
Antes da implantação de qualquer intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.
Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga
• Captação ou derivação em um corpo de água;
• Explotação de água subterrânea;
• Construção de barramento ou açude;
• Construção de dique ou desvio em corpo de água;
• Construção de estruturas de lançamento de efluentes em corpo de água;
• Construção de estrutura de transposição de nível;
• Construção de travessia rodo-ferroviária;
• Dragagem, desasoreamento e limpeza de corpo de água;
• Lançamento de efluentes em corpo de água ;
• Retificação, canalização ou obras de drenagem;
• Transposição de bacias;
• Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
• Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral;
• Rebaixamento para obras civis;
• Rebaixamento de nível de água;
• Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
• Sistema de remediação para águas subterraneas contaminadas;
• Outras modificações do curso, leito ou margens dos corpos de água.