Perguntas mais frequëntes - Credenciamento de Pareceristas

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1) Quais os pressupostos profissionais necessários, a fim de que uma pessoa possa se credenciar?

Resp. O candidato deve atender à tríplice composição, constante do Anexo I, "formação/especialização/experiência", conjuntamente.

2) Quem pode participar do processo seletivo?

Resp. Tão-somente pessoas físicas, inclusive no que toca à documentação legal.

3) Como atestar a inscrição no Regime Geral da Previdência Social (INSS)?

Resp. Qualquer documento de caráter público, em que haja o referido número, é hábil a preencher o requisito editalício.

4) A que lugar deve-se encaminhar a documentação solicitada no instrumento convocatório?

Resp. A documentação deve ser posta em um envelope lacrado e protocolada no 2º andar, do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), à Rua Espírito Santo, n. 495, Centro, Belo Horizonte - MG.

5)    É necessário comprovar a experiência especificado no Anexo I do Edital, usualmente apenas declarada no currículo?

Resp: Sim. É necessário atestar a experiência profissional declarada.

6)    Como comprovar a experiência especificada no Anexo I do Edital de Credenciamento de Pareceristas?Resp: A comprovação poderá ser feita por:
a) declaração dos empregadores, assinada, datada e em papel timbrado, especificando o período traballhado e o tipo de atividade desenvolvida;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica- ART`s, desde que descrevam, de forma clara, as funções desempenhadas pelo profissional;
c) Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
d) Cópia de Contratos de Trabalho;
e) quaisquer outros meios de prova admitidos em direito

7)    Quais documentos realmente são exigidos no item 2.1.6, letra “d”, do Edital? Resp: É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a)      Cópia da inscrição no Regime Geral da Previdência Social- INSS;
b)    Cópia da inscrição no cadastro de contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISSQN.
Ressalta-se que basta a inscrição do contribuinte.