Perguntas mais frequëntes - Credenciamento de Pareceristas - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
A+
A-
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
- Transparência
- Painel de Indicadores do Sisema
- Bens
- Compras e Contratos
- Concurso Público
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Convênios de entrada
- Convênios, Repasses e Transferências
- Credores - Pendências de Pagamento
- Dados Abertos
- Doações e Comodatos
- Fhidro - Convênios
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no Sisema
- Obras Públicas
- Participação Social
- Prestação de contas
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Programas e Ações
- Receitas e Despesas
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Servidores
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
- Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Drenagens de Águas Pluviais
- Publicações
- Centro Mineiro de Referência em Resíduos
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Convênios - saneamento
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Bolsa Reciclagem
- Editais
- Noticias
Perguntas mais frequëntes - Credenciamento de Pareceristas
Artigos
1) Quais os pressupostos profissionais necessários, a fim de que uma pessoa possa se credenciar?
Resp. O candidato deve atender à tríplice composição, constante do Anexo I, "formação/especialização/experiência", conjuntamente.
2) Quem pode participar do processo seletivo?
Resp. Tão-somente pessoas físicas, inclusive no que toca à documentação legal.
3) Como atestar a inscrição no Regime Geral da Previdência Social (INSS)?
Resp. Qualquer documento de caráter público, em que haja o referido número, é hábil a preencher o requisito editalício.
4) A que lugar deve-se encaminhar a documentação solicitada no instrumento convocatório?
Resp. A documentação deve ser posta em um envelope lacrado e protocolada no 2º andar, do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), à Rua Espírito Santo, n. 495, Centro, Belo Horizonte - MG.
5) É necessário comprovar a experiência especificado no Anexo I do Edital, usualmente apenas declarada no currículo?
Resp: Sim. É necessário atestar a experiência profissional declarada.
6) Como comprovar a experiência especificada no Anexo I do Edital de Credenciamento de Pareceristas?Resp: A comprovação poderá ser feita por:
a) declaração dos empregadores, assinada, datada e em papel timbrado, especificando o período traballhado e o tipo de atividade desenvolvida;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica- ART`s, desde que descrevam, de forma clara, as funções desempenhadas pelo profissional;
c) Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
d) Cópia de Contratos de Trabalho;
e) quaisquer outros meios de prova admitidos em direito
7) Quais documentos realmente são exigidos no item 2.1.6, letra “d”, do Edital? Resp: É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da inscrição no Regime Geral da Previdência Social- INSS;
b) Cópia da inscrição no cadastro de contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISSQN.
Ressalta-se que basta a inscrição do contribuinte.
5) É necessário comprovar a experiência especificado no Anexo I do Edital, usualmente apenas declarada no currículo?
Resp: Sim. É necessário atestar a experiência profissional declarada.
6) Como comprovar a experiência especificada no Anexo I do Edital de Credenciamento de Pareceristas?Resp: A comprovação poderá ser feita por:
a) declaração dos empregadores, assinada, datada e em papel timbrado, especificando o período traballhado e o tipo de atividade desenvolvida;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica- ART`s, desde que descrevam, de forma clara, as funções desempenhadas pelo profissional;
c) Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
d) Cópia de Contratos de Trabalho;
e) quaisquer outros meios de prova admitidos em direito
7) Quais documentos realmente são exigidos no item 2.1.6, letra “d”, do Edital? Resp: É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da inscrição no Regime Geral da Previdência Social- INSS;
b) Cópia da inscrição no cadastro de contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISSQN.
Ressalta-se que basta a inscrição do contribuinte.
Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900 Aspectos legais e responsabilidades - Política de Privacidade
Usamos cookies para fornecer conteúdo personalizado, analisar tendências, administrar o site, monitorar movimentações de usuários no site e coletar informações demográficas sobre nossa base de usuários como um todo. Aceite todos os cookies para a melhor experiência possível em nosso site ou gerencie suas preferências.
Visite nossa Política de privacidade