Na última quarta-feira (10/06), foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), pelo governo do Estado, o Projeto de Lei (PL) 1.1915/15, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, como alugueis ou taxas de ocupação, serviços prestados por estabelecimentos públicos e indenizações. O projeto se propõe a uniformizar a formação do referido crédito, melhorando a qualidade e potencializando o seu resgate.
Um dos pontos do projeto permite ao Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) anistiar multas ambientais de até R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenham sido emitidos até 31/12/12, e no valor de até R$ 5 mil, para auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração emitidos entre 31/12/12 e 31/12/2014.
Crédito: Clarissa Barçante /ALMG
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É importante esclarecer que existem cerca de 14 mil processos de licenciamento parados e aproximadamente 120 mil autos de infração correndo risco de prescrição. O governo passado não aplicava nenhuma penalidade aos infratores.
Para resolver o problema da prescrição e, principalmente, para evitar que os infratores saiam impunes, o Sisema tomou a decisão de anistiar as multas.
Chegou-se a esse valor com base nos custos de uma cobrança judicial que, segundo a Advocacia Geral do Estado, é de cerca de R$ 15 mil.
É fundamental compreender que a anistia só se refere às multas. Outras penalidades como dever de reparar o dano, embargos etc. serão infringidas aos infratores.
As penalidades aplicadas ficarão registradas para fins de reincidência.
Será feita, ainda, uma triagem dos crimes ambientais mais graves. Feita a triagem, será prestada queixa ao Ministério Público, possibilitando, assim, o encaminhamento do devido processo à Justiça.
Resolvido o colapso dos autos de infração, o Sisema terá fôlego para atuar sobre os demais processos.
Romyna Lanza
Ascom/Sisema