Termos de Referência para Elaboração de Relatório de Ambiental Simplificado (RAS)

Artigos

GERAL (utilizar somente quando não houver termo específico)

Geral

 

Atividades Minerárias

Listagem A, exceto Gás Natural

Gás Natural

 

Atividades industriais

Listagens B, C, D; e Códigos F-05-01-0, F-05-02-9, F-05-07-1, F-05-17-0, F-06-02-5, F-06-03-3

 

Atividades de infraestrutura
 

Empreendimentos lineares 

Códigos E-01-03-1, E-01-05-8; E-01-07-4; E-01-10-4; E-01-18-1; E-02-03-8.

Para o código A-05-05-3 utilizar somente em caso de ampliação

 

E-02 Infraestrutura de energia

Central Geradora Hidrelétrica

Usina solar fotovoltaica
 

E-03 Infraestrutura de saneamento

Canalização e/ou retificação de curso d’água

Estação de Tratamento de Água  

Sistema de esgotamento sanitário

Resíduos sólidos urbanos - Códigos E-03-07-7, E-03-07-8, E-03-07-9 6 
 

E-04 Parcelamento do solo

Parcelamento do solo - Códigos E-04-01-4 e E-04-02-2

  

E-05 Outras atividades de infraestrutura

Barragens ou bacias de amortecimento de cheias

Dragagem  

 

Gerenciamento de Resíduos e Serviços

Recebimento e armazenamento de resíduos - Códigos F-01-01-5, F-01-01-6, F-01-01-7, F-01-08-1, F-01-09-1, F-01-09-2, F-01-09-3, F-01-09-4, F-01-09-5, F-01-10-1

Compostagem e aterro para resíduos não perigosos - Códigos F-05-05-3 e F-05-12-6 

Resíduos de saúde - Códigos F-05-10-2, F-05-13-5 e F-05-13-7  

Resíduos de construção civil - Códigos F-05-18-0 e F-05-18-1

 

F-06 Serviços passíveis de licenciamento ambiental

Posto de combustível
 

Atividades Agrossilvipastoris

Listagem G

 

O termo de referência específico para elaboração de relatório ambiental simplificado para renovação de licença ambiental simplificada está disponível aqui.