câmaras técnicas

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O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, para o exercício das atribuições definidas no artigo 41 da Lei nº 13.199/99, poderá organizar-se em câmaras técnicas especializadas.

A composição das Câmaras Técnicas Especializadas será aprovada pelo CERH-MG, por meio de Deliberação específica.

As Câmaras Técnicas Especializadas serão presididas por um de seus membros, eleito entre seus pares, por maioria simples dos votos entre os presentes. 

Em caso de vacância do presidente será realizada nova eleição.


Competências


As  Câmaras  Especializadas  têm  as  seguintes competências comuns:

- elaborar e encaminhar ao Plenário, por intermédio da Secretaria Executiva, propostas de normas para Recursos Hídricos, observadas a legislação pertinente;

- manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;

 - relatar e submeter à aprovação do Plenário, matérias de sua competência;

 - solicitar aos órgãos e entidades integrantes dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Secretaria Executiva, manifestação sobre assunto de sua competência;

- convidar especialistas ou solicitar à Secretaria Executiva sua contratação para assessorá-las em assuntos de sua competência;

- criar Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos;

- propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas Especializadas; 

- demais atribuições que lhes forem conferidas por meio de Deliberações específicas do CERH.