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Instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, o Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, rege-se, dentre outras normas,  pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e  pelo Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. O Copam é  um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, do qual o secretário é seu presidente.

Legislação:

Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;

Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;

Decreto Estadual nº 46.967, de 10 de março de 2016;

Decreto Estadual nº 46.973, de 18 de março de 2016;

Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008;

Decreto Estadual nº 18.466, de 29 de abril de 1977;

- Deliberações COPAM nºs 850 a 858 de 06 de abril de 2016;

- Deliberações COPAM nºs 895 a 904 de 20 de junho de 2016;

Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012;

- Deliberações COPAM nºs 988 a 1.006  de 16 de dezembro de 2016;

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