Missão do CERH - Conselhos Estaduais
Título customizado
Missão do CERH
Instituído pelo Decreto nº 26.961, de 28 de abril de 1987, a partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG), rege-se, dentre outras normas, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto nº 48.209, de 16 de junho de 2021. O CERH-MG é órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais (SEGRH-MG) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023 de abril de 2023, do qual o secretário é seu presidente.
O CERH-MG possui a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Plenário;
III – Câmara Normativa e Recursal – CNR;
IV – Câmaras Técnicas Especializadas – CTs:
a) Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER;
b) Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP;
V – Secretaria Executiva.
Normativos:
- Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos e dá outras providências.
- Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências.
- Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
- Decreto nº 48.209, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
- Regimento Interno do CERH-MG: Deliberação Normativa CERH-MG, de 1º de agosto de 2022, que estabelece o regimento interno do CERH-MG.
Deliberação de composição e designação dos membros do conselho, referente ao mandato 2023-2025:
- Deliberação CERH-MG nº 541, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
- Deliberação CERH-MG nº 542, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025.
- Deliberação CERH-MG nºs: 543 (CTer) e 544 (CTep), que estabelecem a composição e designação dos membros das Câmaras Téncicas Especializadas do CERH-MG.
Posse dos membros - mandato 2023-2025, 6 de junho de 2023. (clique aqui)
Mailing das Unidades Colegiadas do CERH-MG- biênio 2023-2025:
Câmaras Técnicas Especializadas: