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titulo 2020 2022Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro - URC TMAP

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:

 URC TMAP:

ENTIDADE NOME CONSELHEIRO DELIBERAÇÃO COPAM Nº
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ Gustavo Bernardino Malacco da Silva 1.005
Rodrigo de Castro Amédée Péret 1.005
Letícia Maestri 1.005
Eurípedes Luciano da Silva Júnior 1.326
Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social - Neoambiente Luiz Henrique Martins 1.005
Antônio Geraldo de Oliveira 1.005
José Oliveira da Silva 1.005
Universidade Federal de Uberlândia - UFU Nelson Barbosa Júnior 1.005
Maria Rita Raimundo e Almeida 1.005
Guilherme Resende Corrêa 1.312
Etienne Cardoso Abdala 1.005
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG Omar Felipe Lelis 1.005
José Eustáquio da Silva 1.005
Rodrigo Borges de Melo 1.005
Adalto Ribeiro Franco 1.085
Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL Antônio Walter dos Santos Pinheiro Filho 1.005
Anderson Aprigio Cunha Souza 1.198
Thiago Salles de Carvalho 1.005
Virgínia Campos 1.198
Thiago Abreu 1.005
Flávia Frederico Goulart 1.153

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