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Processo de eleicao v2

 

Unidade Regional Colegiada Zona da Mata - URC ZM

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

URC ZM:

 

URC ZM
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Movimento Ecológico e Cultural do Vale do Piranga Fernando Cesar Peixoto Dias 1.563
Leonardo Silva Miranda de Oliveira 1.563
Antônio Júnior Rosa da Conceição Andrade 1.563
 
Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Meio Ambiente Araponga Francisco José de Oliveira Ramos 1.563
Wilton Célio Batista Mudesto 1.563
Ronaldo Vitarelli 1.563
 
Associação pelo Meio Ambiente de Juiz De Fora – AMAJF; Isaac Newton de Oliveira 1.563
Theodoro Guerra de Oliveira Junior 1.563
Sarah Sampaio Boccanera Guerra de Oliveira 1.563
 
Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg; Sofia Luiza Brito 1.563
Débora Guimarães de Oliveira 1.563
Michelle Moreira Salles 1.563
 
Centro Universitário de Viçosa – Univiçosa; Adonai Gomes Fineza 1.563
Klinger Senra Rezende 1.563
Márcia Maria Salgado Lopes 1.563
 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG; Cristiano Lamas Pereira 1.563
Vagner Adriano Ferreira 1.563
Jorge Washington Cançado Neto 1.563
 

 

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