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Processo de eleicao v2

 

Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco - URC ASF

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

URC ASF:

 

URC ASF
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Associação Nordesta
Reflorestamento e Educação
Neuza Falco Galvão 1.555
Claiton Majela da Silva Miranda 1.555
Luiz Paulo Deniz Alves 1.555
 
Grupo Ação Renovadora – Grupo AR Regina Maria Bento 1.555
Weslley Ribeiro Avelar 1.555
Fernando Antônio de Moraes 1.555
 
Associação Pró Pouso Alegre - Appa Bruno Machado Kraemer 1.555
Maria Teresa de Freitas Corujo 1.555
Maria Teresa Viana de Freitas Corujo 1.574
Lucélio Nativo da Assunção 1.555
Débora Nogueira Campos Lobato 1.721
 
Sociedade Mineira de Cultura - SMC/PUC Minas Joaquim Giovani Mol Guimarães 1.555
Miguel Angelo Andrade 1.555
Geraldo Tadeu Resende 1.555
 
Universidade do Estado de Minas Gerais- Uemg Mauro Cesar Cardoso Cruz 1.555
Hipólito Ferreira Paulino Neto 1.555
Evandro Freire Lemos 1.555
 
 Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG Leandro Eustáquio 1.555
Gustavo Ferreira Carvalho 1.555
Júlio César de Oliveira 1.555
 

 

 

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