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Processo de eleicao v2

 

Câmara Técnica de Atividades Agrossilvipastoris - CAP

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

CAP:

 

CAP
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá Ivan Assunção Pimenta 1.564
Luciana Rodrigues da Silva 1.566
Paulo José de Oliveira 1.549
 
Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce - MG Jacinto Moreira Lana 1.549
José Ângelo Paganini 1.723
Lígia Vial Vasconcelos 1.549
Ronaldo Moreira Marques 1.549
 
Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg Cristiane de Freitas de Azevedo Barros 1.549
Emmanuel Duarte Almada 1.549
Maria Auxiliadora Miguel Jacob 1.549
 
Sociedade Mineira de Engenheiros - SME Ronaldo Luiz Rezende Malard 1.549
Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima 1.549
José Flávio Mayrink Pereira 1.646
Luiz Henrique Siqueira Lemos 1.549
Mauricio Bicalho Melo 1.646
 

 

 

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