CERH-MG - Vedações - Conselhos Estaduais
Bem vindo ao processo de recomposição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG!
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Processo de Eleição e recomposição: vedações |
Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021(clique aqui) Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. |
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É vedada a participação no CERH-MG de associações de municípios e de associações de usuários de recursos hídricos como representantes de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, conforme disposto no § 10 do art. 25, do Decreto nº 48.209, de 2021. |
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Fica vedado o compartilhamento de cadeira para a composição das unidades colegiadas do CERH-MG.
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Entende-se por compartilhamento de cadeiras, quando a pessoa jurídica detentora de uma cadeira, compartilha sua vaga de suplência, com outra pessoa jurídica distinta. |
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Dúvidas?
Formalize a solicitação de esclarecimentos através do e-mail: eleicaocerhmg@meioambiente.mg.gov.br |