VAGAS DESERTAS

Item 4.12 do Edital

 

4.12 – As orientações e critérios para a indicação dos nomes dos representantes das entidades eleitas e indicadas das vagas desertas (se houver), estarão disponíveis no sítio eletrônico dos Conselhos, a partir do link conselhos.meioambiente.mg.gov.br.

 

DECRETO Nº 48.209/2021, de 18 de junho de 2021.

Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.

 

Art. 25. Cada entidade ou órgão representante nas unidades colegiadas do CERH-MG terá um representante titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento.

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§ 2º Se no processo eletivo a que se refere este DECRETO remanescer vaga deserta, o Presidente do CERH-MG, ou quem dele receber a delegação de competência, realizará a indicação da entidade para ocupar o assento.

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