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EM CONSONÂNCIA COM O PROCESSO ELETIVO 2018-2020 DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA REPRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO, NAS CÂMARAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS E NAS UNIDADES REGIONAIS COLEGIADAS DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM:

I – Adotar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como ferramenta oficial nas fases de cadastramento e indicação de membros pelas entidades eleitas no processo eleitoral previsto neste Edital;

II – Declarar estar recadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA há pelo menos 1 (um) ano, nos termos do art. 3º da Resolução Semad Nº 2.669, de 21 de agosto de 2018.

§1º – O representante legal da entidade deverá preencher a(s) Ficha(s) Cadastral(is) de inscrição e habilitação disponíveis no Anexo II deste edital, referente(s) à(s) unidade(s) colegiada(s) do Copam de seu interesse em concorrer para a vaga (Plenário, nas Câmaras Técnicas Especializadas ou nas Unidades Regionais Colegiadas), e anexar a(s) ficha(s)s dentro do processo eletrônico cujo o número está disponível e relacionado no Anexo III.

§2º – O representante legal deverá anexar no ato da inscrição, uma cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda, da entidade, com prazo de validade em vigor.

§3º –O representante legal deverá comprovar que a entidade tem sede e atuação no Estado de Minas Gerais.

§4º – Nas inscrições para as URCs, o representante legal da entidade deverá anexar no Processo do SEI, obrigatoriamente, comprovante de ter sede e atuação na área de abrangência conforme disposto no parágrafo único do artigo 43 deste Edital.

§5º – As entidades inscritas deverão acompanhar no SEI, através do número do processo específico da unidade colegiada a qual foi(ram) realizada(s) a(s) inscrição(ões) todas as movimentações e requerimentos, ficando cientes de que a divulgação do resultado da habilitação, conforme calendário constante do Anexo I deste edital, será realizado no sistema.

§6º – A entidade sujeita ao processo eletivo que for eleita indicará, através do upload no SEI, os nomes dos representantes que comporão a titularidade e suplências nos formulários constantes do Anexo IV, deste edital.

§7º – A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste artigo acarretará na inabilitação da entidade.


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