O termo “sociedade civil” indica as formas de ação social lideradas por grupos de pessoas que não provêm da esfera pública nem são determinados por ela. Diversas organizações, formais e informais, têm surgido para lutar a favor de questões sociais e ambientais. Os participantes destas organizações atuam como intermediários entre os cidadãos e a esfera pública.

Oliveira & Haddad (2001) afirmam que “sociedade civil organizada refere-se ao fenômeno de participação crescente dos cidadãos em assuntos antes exclusivos à esfera pública, na defesa da justiça social e na promoção de causas de interesse geral”.

Para o Estado de Minas, no que diz respeito à participação da Sociedade Civil na determinação de políticas públicas, através da representação no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e nas suas Câmaras Técnicas, a sociedade civil está organizada nas seguintes entidades: Entidades Ambientalistas e Socioambientais, Entidades Civis de Categorias de Profissionais Liberais e Entidades de Ensino e Pesquisa.

As Organizações Não Governamentais (ONGs) são associações do terceiro setor, da sociedade civil, que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos e desenvolvem ações em diferentes áreas. Geralmente as ONGs mobilizam a opinião pública e o apoio da população para melhorar determinados aspectos da sociedade.

Estas organizações podem ainda complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber ajuda financeira ou doações do mesmo, e também de entidades privadas, para tal fim.

Atualmente, estudiosos têm definido o uso da terminologia Organizações da Sociedade Civil para designar as mesmas instituições. As ONGs não têm valor jurídico. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo Código Civil compõem o Terceiro Setor: associações, fundações e organizações religiosas (que foram recentemente consideradas como uma terceira categoria).

No Brasil, as ONGs também podem ser qualificadas como OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Estas, diferentemente das ONGs comuns, podem remunerar a sua diretoria. Constituem uma importante alternativa para que a iniciativa privada intervenha de maneira organizada na sociedade, promovendo ações sociais, culturais ou assistenciais. O Estado brasileiro, de maneira compensatória, oferece-lhes benefícios fiscais.

Podem qualificar-se como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei Federal 9.790 de 23/03/99. A Lei 9.790 de 23/03/99, também conhecida como Lei do Terceiro Setor, é um marco na organização desse setor. Promulgada a partir de discussões promovidas entre governo e lideranças de organizações não governamentais, esta lei é o reconhecimento legal e oficial das ONGs, principalmente pela transparência administrativa que a legislação exige.

Para mais informações consulte, clique aqui.