Estrutura - Conselhos Estaduais
O COPAM tem a seguinte estrutura (em conformidade com o Decreto 46.953/2016):
Art. 4º O COPAM tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Secretaria Executiva;
III - Plenário;
IV - Câmara Normativa e Recursal - CNR;
V - Câmaras Técnicas Especializadas:
a) Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM;
b) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB;
c) Câmara de Atividades Minerárias - CMI;
d) Câmara de Atividades Industriais - CID;
e) Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP;
f) Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF (alterada pelo art. 7º do Decreto 47.565/18.);
g) Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE; (extinta pelo art. 18 do Decreto 47.565/18.)
VI - Unidades Regionais Colegiadas - URCs.
As unidades do COPAM se reunirão em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando com a maioria simples dos presentes, independentemente da manutenção do quórum de instalação.