Quem pode participar - Conselhos Estaduais
PÁGNA EM CONSTRUÇÃO
De acordo com o artigo 1º as organizações não governamentais legalmente constituídas para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, de que tratam o art. 16, § 2º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “i”, e o art. 20, inciso VI, todos do Decreto nº 46.953, de 2016, interessadas em participar do processo eletivo na condição de eleitoras e/ou de elegíveis para o Plenário, para as Câmaras Técnicas Especializadas e para as Unidades Regionais Colegiadas, devem atender ao disposto neste edital.
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As entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, de que tratam o inciso II, parágrafo único do art. 16, alínea “j”, inciso II do art. 17, e inciso VIII do art. 20, todos do Decreto nº 46.953, de 2016, interessadas em participar do processo eletivo na condição de eleitoras e/ou de elegíveispara o Plenário, para as Câmaras Técnicas Especializadas e para as Unidades Regionais Colegiadas.
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As entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais, de que tratam inciso III, parágrafo único do art. 16, alínea “k”, inciso II do art. 17 e inciso V do art. 20, todos do Decreto nº 46.953, de 2016, interessadas em participar do processo eletivo na condição de eleitoras e/ou de elegíveispara o Plenário, para as Câmaras Técnicas Especializadas e para as Unidades Regionais Colegiadas.
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