Vedações CEM - Eleição Copam 2023-2025 - Conselhos Estaduais
Câmara Técnica de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
CEM:
CEM | ||
Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá | Polyanna Custódio Duarte | 1.550 |
Gustavo Bernardino Malacco da Silva | 1.605 | |
Lidiane Pedra Vieira Melo | 1.550 | |
José Hermano Oliveira Franco | 1.550 | |
Espeleogrupo Pains - EPA | Paulo José de Oliveira | 1.550 |
Bruno Machado Kraemer | 1.550 | |
Lucélio Nativo Assunção | 1.550 | |
Centro Universitário Una | Laylla Gabrielle Borges Correia Freitas | 1.550 |
Breno Augusto Ribeiro Arêdes | 1.550 | |
Pedro Prates Valério | 1.550 | |
Sociedade Mineira de Engenheiros - SME | Ronaldo Luiz Rezende Malard | 1.550 |
Roberto Messias Franco | 1.550 | |
Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima | 1.550 | |
Luiz Augusto Barcellos Almeida | 1.550 | |
Adriano Scarpa Tanaco | 1.661 | |
Luiz Henrique Siqueira Lemos | 1.550 | |
Branca Horta de Almeida Abrantes | 1.550 | |
Victor Pires Gonçalves | 1.661 | |