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titulo 2020 2022

Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:

Câmaras Técnicas do Copam:

 CEM:

ENTIDADE NOME CONSELHEIRO DELIBERAÇÃO COPAM Nº

Cáritas Diocesana Itabira

Lucimere da Silva Leão 991
Gleyber Ferreira e Silva Carneiro 991
André Aroeira Pacheco 991

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES-MG

Rogerio Pena Siqueira 991
Fábio José Bianchetti 991
Márcio Tadeu Pedrosa 991

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG

Oswaldo Dehon Roque Reis 991
Andrezza Carla Bueno da Silva 991
Grazielle Anjos Carvalho 991

 

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