Vedações CEM - Conselhos Estaduais
Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:
Câmaras Técnicas do Copam:
CEM:
ENTIDADE | NOME CONSELHEIRO | DELIBERAÇÃO COPAM Nº |
Cáritas Diocesana Itabira |
Lucimere da Silva Leão | 991 |
Gleyber Ferreira e Silva Carneiro | 991 | |
André Aroeira Pacheco | 991 | |
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES-MG |
Rogerio Pena Siqueira | 991 |
Fábio José Bianchetti | 991 | |
Márcio Tadeu Pedrosa | 991 | |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG |
Oswaldo Dehon Roque Reis | 991 |
Andrezza Carla Bueno da Silva | 991 | |
Grazielle Anjos Carvalho | 991 |