Vedações CID - Eleição Copam 2023-2025 - Conselhos Estaduais
Câmara Técnica de Atividades Industriais - CID
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
CID:
CID | ||
Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
Movimento Verde de Paracatu MG - Mover | Ronaldo Vasconcellos Novais | 1.551 |
André Luiz Mendes Barcelos | 1.551 | |
Marcos Souza Guimarães | 1.551 | |
Associação Pró Pouso Alegre - Appa | Paulo José de Oliveira | 1.551 |
Maria Teresa de Freitas Corujo | 1.551 | |
Maria Teresa Viana de Freitas Corujo | 1.685 | |
Bruno Machado Kraemer | 1.551 | |
Centro Universitário Una | Fernanda Raggi Grossi Silva | 1.551 |
Breno Augusto Ribeiro Arêdes | 1.551 | |
Pedro Prates Valério | 1.551 | |
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG | Rafael Lopes Nappo | 1.551 |
Fernanda Dutra Cardoso | 1.551 | |
Walkiria Lima Ribeiro Machado | 1.551 | |