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Processo de eleicao v2

 

Câmara Técnica de Atividades Industriais - CID

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

CID:

 

CID
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Movimento Verde de Paracatu MG - Mover Ronaldo Vasconcellos Novais 1.551
André Luiz Mendes Barcelos 1.551
Marcos Souza Guimarães 1.551
   
 
Associação Pró Pouso Alegre - Appa Paulo José de Oliveira 1.551
Maria Teresa de Freitas Corujo 1.551
Maria Teresa Viana de Freitas Corujo 1.685
Bruno Machado Kraemer 1.551
 
Centro Universitário Una Fernanda Raggi Grossi Silva 1.551
Breno Augusto Ribeiro Arêdes 1.551
Pedro Prates Valério 1.551
 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG Rafael Lopes Nappo 1.551
Fernanda Dutra Cardoso 1.551
Walkiria Lima Ribeiro Machado 1.551
 

 

 

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