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titulo 2020 2022 Câmara Técnicas de Atividades Industriais - CID

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:

 CID:

ENTIDADE NOME CONSELHEIRO DELIBERAÇÃO COPAM Nº
Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce - MG José Ângelo Paganini 992
Geraldo Antunes da Conceição 997
Aléssio Fabiani Rosendo 1.142
Geraldo Antunes da Conceição 1.100
Luiz Henrique Martins 992
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG Marcos Antônio Gomes 992
Alexandre Túlio Amaral Nascimento 1.393
A indicar 992
Priscila Caroline Albuquerque da Silva 1.033
Alexandre Túlio Amaral Nascimento 1.362
Jocilene Ferreira da Costa 1.393
A indicar 992
Fabiana de Ávila Modesto 1.057
Sergio Melo da Silva 1.195
Jocilene Ferreira da Costa 1.233
Sebastiana Luiza Bragança Lana 1.393
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG Davina Márcia de Souza Braga 992
Locanan Pinheiro de Araújo Moreira 992
Luiz Gonzaga Chaves Campos 992

 

 

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