Vedações CIF - Conselhos Estaduais
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:
CIF:
| ENTIDADE | NOME CONSELHEIRO | DELIBERAÇÃO COPAM Nº |
| Organização Ponto Terra | Ronaldo Vasconcellos Novais | 994 |
| Paulo Henrique de Carvalho | 1.315 | |
| Ronaldo Vasconcellos Novais | 1.376 | |
| Talita Fernanda das Graças Silva | 994 | |
| Gustavo Henrique Wykrota Tostes | 1.320 | |
| Roberto Venesia | 1.376 | |
| Henrique Maciel Campos Santiago | 994 | |
| Homero Brasil Filho | 1.204 | |
| Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES-MG | Samir Abud Mauad | 994 |
| Sandra Parreiras Pereira Fonseca | 994 | |
| Cícero Antônio Antunes Catapreta | 994 | |
| Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG | José do Carmo Dias | 994 |
| Grazielle Anjos Carvalho | 994 | |
| Luiz Gonzaga Chaves Campos | 994 |