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titulo 2020 2022 Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:

 CIF:

ENTIDADE NOME CONSELHEIRO DELIBERAÇÃO COPAM Nº
Organização Ponto Terra Ronaldo Vasconcellos Novais 994
Paulo Henrique de Carvalho 1.315
Ronaldo Vasconcellos Novais 1.376
Talita Fernanda das Graças Silva 994
Gustavo Henrique Wykrota Tostes 1.320
Roberto Venesia 1.376
Henrique Maciel Campos Santiago 994
Homero Brasil Filho 1.204
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES-MG Samir Abud Mauad 994
Sandra Parreiras Pereira Fonseca 994
Cícero Antônio Antunes Catapreta 994
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG José do Carmo Dias 994
Grazielle Anjos Carvalho 994
Luiz Gonzaga Chaves Campos 994

 

 

 

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