Vedações CMI - Conselhos Estaduais
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:
CMI:
| ENTIDADE | NOME CONSELHEIRO | DELIBERAÇÃO COPAM Nº |
| Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - Fonasc | Maria Teresa Viana de Freitas Corujo | 995 |
| João Clímaco Soares de Mendonça Filho | 1437 | |
| Lúcio Guerra Junior | 995 | |
| A indicar | 1437 | |
| Walmir de Castro Braga | 995 | |
| Flávio Eduardo Krollman | 1215 | |
| Rodrigo Silva Lemos | 1331 | |
| Lúcio Guerra Junior | 1437 | |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG | Adriana Alves Pereira Wilken | 995 |
| Sanny Rodrigues Moreira Campos | 995 | |
| Lívia Cristina Oliveira Lana | 995 | |
| Evandro Carrusca de Oliveira | 1119 | |
| Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG | Newton Reis de Oliveira Luz | 995 |
| Antônio Geraldo da Silva | 995 | |
| Geraldo Majella Guimarães | 995 |