Vedações CMI - Eleição Copam 2023-2025 - Conselhos Estaduais
Câmara Técnica de Atividades Minerárias - CMI
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
CMI:
CMI | ||
Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
Fundação Relictos de Apoio ao Parque do Rio Doce |
José Ângelo Paganini | 1.553 |
Paulo José de Oliveira | 1.553 | |
Ana Flávia Loures Silva | 1.553 | |
Associação Para A Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - Promutuca | Julio Cesar Dutra Grillo | 1.553 |
Bruno Elias Bernardes | 1.606 | |
Tobias Tiago Pinto Vieira | 1.660 | |
Regina Célia Fernandes Faria | 1.606 | |
Pedro Tavares Lima | 1.660 | |
Tobias Thiago Pinto Vieira | 1.553 | |
Regina Célia Fernandes Faria | 1.660 | |
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes/MG | Valter Vilela Cunha | 1.553 |
Rogério Pena Siqueira | 1.553 | |
José Antônio da Cunha Melo | 1.553 | |
Sociedade Mineira de Engenheiros -SME | Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima | 1.553 |
Ronaldo Luiz Rezende Malard | 1.553 | |
Júlio César Nery Ferreira | 1.645 | |
José Flávio Mayrink Pereira | 1.553 | |
Adriano Viana Espeschit | 1.645 | |