Vedações CMI - Conselhos Estaduais
Câmara Técnicas de Atividades Minerárias - CMI
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:
CMI:
ENTIDADE | NOME CONSELHEIRO | DELIBERAÇÃO COPAM Nº |
Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - Fonasc | Maria Teresa Viana de Freitas Corujo | 995 |
João Clímaco Soares de Mendonça Filho | 1437 | |
Lúcio Guerra Junior | 995 | |
A indicar | 1437 | |
Walmir de Castro Braga | 995 | |
Flávio Eduardo Krollman | 1215 | |
Rodrigo Silva Lemos | 1331 | |
Lúcio Guerra Junior | 1437 | |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG | Adriana Alves Pereira Wilken | 995 |
Sanny Rodrigues Moreira Campos | 995 | |
Lívia Cristina Oliveira Lana | 995 | |
Evandro Carrusca de Oliveira | 1119 | |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG | Newton Reis de Oliveira Luz | 995 |
Antônio Geraldo da Silva | 995 | |
Geraldo Majella Guimarães | 995 |