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titulo 2020 2022 Câmara Técnicas de Atividades Minerárias - CMI

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:

 CMI:

ENTIDADE NOME CONSELHEIRO DELIBERAÇÃO COPAM Nº
Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - Fonasc Maria Teresa Viana de Freitas Corujo 995
João Clímaco Soares de Mendonça Filho 1437
Lúcio Guerra Junior 995
A indicar 1437
Walmir de Castro Braga 995
Flávio Eduardo Krollman 1215
Rodrigo Silva Lemos 1331
Lúcio Guerra Junior 1437
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG Adriana Alves Pereira Wilken 995
Sanny Rodrigues Moreira Campos 995
Lívia Cristina Oliveira Lana 995
Evandro Carrusca de Oliveira 1119
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG Newton Reis de Oliveira Luz 995
Antônio Geraldo da Silva 995
Geraldo Majella Guimarães 995

 

 

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