Vedações CNR - Eleição Copam 2023-2025 - Conselhos Estaduais
Câmara Normativa e Recursal - CNR
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
CNR:
CNR | ||
Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda | Ligia Vial Vasconcelos | 1.548 |
Maria Dalce Ricas | 1.548 | |
Mariana Lucchesi Rios Miranda | 1.548 | |
Movimento Verde de Paracatu – Mover | Tobias Tiago Pinto Vieira | 1.548 |
Antônio Eustáquio Vieira | 1.548 | |
André Luiz Mendes Barcelos | 1.548 | |
Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg | Rafael Maia Nogueira | 1.548 |
Júlio César Machado | 1.548 | |
Deise Cristina Monteiro | 1.626 | |
Larissa Rayelle Rocha Fernandes | 1.548 | |
Moacyr Laterza Filho | 1.626 | |
Universidade Federal de Lavras - Ufla | Luís Antônio Coimbra Borges | 1.548 |
Soraya Alvarenga Botelho | 1.548 | |
Ana Carolina Maioli Campos Barbosa | 1.548 | |
Ronaldo Fia | 1.604 | |
Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais – Assemg | Geraldo Majella Guimarães | 1.548 |
Adolpho Henrique Sarmento Horta | 1.548 | |
João Augusto Hilário de Souza | 1.548 | |