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Processo de eleicao v2

 

Câmara Normativa e Recursal - CNR

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

CNR:

   

CNR
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda Ligia Vial Vasconcelos 1.548
Maria Dalce Ricas 1.548
Mariana Lucchesi Rios Miranda 1.548
 
Movimento Verde de Paracatu – Mover Tobias Tiago Pinto Vieira 1.548
Antônio Eustáquio Vieira 1.548
André Luiz Mendes Barcelos 1.548
 
Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg Rafael Maia Nogueira 1.548
Júlio César Machado 1.548
Deise Cristina Monteiro 1.626
Larissa Rayelle Rocha Fernandes 1.548
Moacyr Laterza Filho 1.626
 
Universidade Federal de Lavras - Ufla Luís Antônio Coimbra Borges 1.548
Soraya Alvarenga Botelho 1.548
Ana Carolina Maioli Campos Barbosa 1.548
Ronaldo Fia 1.604
 
Associação dos Engenheiros de Minas do Estado de Minas Gerais – Assemg Geraldo Majella Guimarães 1.548
Adolpho Henrique Sarmento Horta 1.548
João Augusto Hilário de Souza 1.548
 

 

 

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