Vedações CNR - Conselhos Estaduais
Câmara Normativa Recursal - CNR
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:
CNR:
ENTIDADE | NOME CONSELHEIRO | DELIBERAÇÃO COPAM Nº |
Associação Pro Pouso Alegre - APPA | Paulo José de Oliveira | 989 |
Maria Teresa Viana de Freitas Corujo | 1.202 | |
Hugo Afonso Villela Oliveira | 1.202 | |
Agenor de Oliveira Nativo | 1.202 | |
Organização Ponto Terra | Ronaldo Vasconcellos Novais | 1.377 |
Paulo Henrique de Carvalho | 1.307 | |
Homero Brasil Filho | 1.202 | |
Guilherme Vilela de Paula | 1.377 | |
Gustavo Henrique Wykrota Tostes | 989 | |
Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba | Marcelo Ribeiro Pereira | 989 |
André Mundstock Xavier de Carvalho | 989 | |
Rejane Nascentes | 989 | |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG | Cláudio Jorge Cançado | 989 |
Newton Reis de Oliveira Luz | 989 | |
Grazielle Anjos Carvalho | 989 | |
Sociedade Mineira de Engenheiros - SME | Alexandre Francisco Maia Bueno | 1008 |
Janaina Maria França dos Anjos | 989 | |
Virgínia Campos de Oliveira | 1075 | |
Luciano de Almeida Costa | 989 | |
Adalberto Carvalho de Rezende | 1008 |