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titulo 2020 2022 Câmara Técnicas de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:

 CPB:

ENTIDADE NOME CONSELHEIRO DELIBERAÇÃO COPAM Nº
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ Gustavo Bernardino Malacco da Silva 996
Lígia Vial Vasconcelos 996
José Hermano Oliveira Franco 996
Universidade Federal de Viçosa - Campus de Rio Paranaíba Marcelo Ribeiro Pereira 996
André Mundstock Xavier de Carvalho 996
Rejane Nascentes 996
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG Geraldo José dos Santos 996
Gabriel Moreira Junqueira 996
Luiz Artur Castanheira 996

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