Vedações URC ASF - Eleição Copam 2023-2025 - Conselhos Estaduais
Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco - URC ASF
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
URC ASF:
URC ASF | ||
Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
Associação Nordesta Reflorestamento e Educação |
Neuza Falco Galvão | 1.555 |
Claiton Majela da Silva Miranda | 1.555 | |
Luiz Paulo Deniz Alves | 1.555 | |
Grupo Ação Renovadora – Grupo AR | Regina Maria Bento | 1.555 |
Weslley Ribeiro Avelar | 1.555 | |
Fernando Antônio de Moraes | 1.555 | |
Associação Pró Pouso Alegre - Appa | Bruno Machado Kraemer | 1.555 |
Maria Teresa de Freitas Corujo | 1.555 | |
Maria Teresa Viana de Freitas Corujo | 1.574 | |
Lucélio Nativo da Assunção | 1.555 | |
Débora Nogueira Campos Lobato | 1.721 | |
Sociedade Mineira de Cultura - SMC/PUC Minas | Joaquim Giovani Mol Guimarães | 1.555 |
Miguel Angelo Andrade | 1.555 | |
Geraldo Tadeu Resende | 1.555 | |
Universidade do Estado de Minas Gerais- Uemg | Mauro Cesar Cardoso Cruz | 1.555 |
Hipólito Ferreira Paulino Neto | 1.555 | |
Evandro Freire Lemos | 1.555 | |
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG | Leandro Eustáquio | 1.555 |
Gustavo Ferreira Carvalho | 1.555 | |
Júlio César de Oliveira | 1.555 | |