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Processo de eleicao v2

 

Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas - URC NOR

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

URC NOR:

 

URC NOR
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Fundação Pró–Natureza – Funatura Ernane Faria 1.560
Cesar Victor do Espírito Santo 1.560
 
Associação do Município de Lagamar para a Proteção à Natureza – AMLPPN Jorge Olívio Rodrigues 1.560
Clarice Vasconcelos Fonseca dos Santos 1.560
Ésio Mendes do Nascimento 1.560
 
Associação dos Amigos do Meio Ambiente – Aama Daniel de Melo Valadão 1.560
Terezinha Lopes Santana 1.560
 
Faculdade de Ciências da Saúde de Unaí – Facisa Wender Antonio de Oliveira 1.560
Érica de Sousa Cunha Cruz 1.560
Carolina de Freitas Oliveira Olímpio 1.560
 
Universidade Estadual de Montes Claros – Campus Unaí – Unimontes/Campus Unaí Luiz Alberto Dolabela Falcão 1.560
Virgílio Mesquita Gomes 1.560
Anete Marília Pereira 1.560
 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG Rafael Lopes Nappo 1.560
Fernanda Dutra Cardoso 1.560
Leovegildo Soares de Souza 1.560
 

 

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