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titulo 2020 2022 Unidade Regional Colegiada Sul de Minas - URC SM

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:

 URC SM:

ENTIDADE NOME CONSELHEIRO DELIBERAÇÃO COPAM Nº
Associação de Proteção Ambiental de Varginha e Região - APAVAR Antônio José Ernesto Coelho 1.004
Paulo Fernando Dantas 1.004
José do Socorro Lage Duarte 1.004
Organização Social de Interesse Público Canal Verde - Defender Douglas D’Ávila 1.004
Celso D’Ávila Santos 1.004
Alexandre Pereira da Silva 1.004
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG Rogério Grassetto Teixeira da Cunha 1.004
Maria José dos Santos Wisniewski 1.004
Julieta Aparecida Moreira Rodrigues 1.022
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG Donizeti Leão Miranda 1.004
Victor Torres Brito 1.004
Alencar de Souza Filgueiras 1.004
Universidade Federal de Lavras - UFLA Soraya Alvarenga Botelho 1.004
Luis Antônio Coimbra Borges 1.004
José Aldo Alves Pereira 1.004
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg Carlos Renato Viana 1.004
Sebastião Rogério Teixeira 1.004
Laene Fonseca Vilas Boas 1.004

  

 

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