Vedações URC TMAP - Conselhos Estaduais
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:
URC TMAP:
| ENTIDADE | NOME CONSELHEIRO | DELIBERAÇÃO COPAM Nº |
| Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ | Gustavo Bernardino Malacco da Silva | 1.005 |
| Rodrigo de Castro Amédée Péret | 1.005 | |
| Letícia Maestri | 1.005 | |
| Eurípedes Luciano da Silva Júnior | 1.326 | |
| Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social - Neoambiente | Luiz Henrique Martins | 1.005 |
| Antônio Geraldo de Oliveira | 1.005 | |
| José Oliveira da Silva | 1.005 | |
| Universidade Federal de Uberlândia - UFU | Nelson Barbosa Júnior | 1.005 |
| Maria Rita Raimundo e Almeida | 1.005 | |
| Guilherme Resende Corrêa | 1.312 | |
| Etienne Cardoso Abdala | 1.005 | |
| Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG | Omar Felipe Lelis | 1.005 |
| José Eustáquio da Silva | 1.005 | |
| Rodrigo Borges de Melo | 1.005 | |
| Adalto Ribeiro Franco | 1.085 | |
| Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL | Antônio Walter dos Santos Pinheiro Filho | 1.005 |
| Anderson Aprigio Cunha Souza | 1.198 | |
| Thiago Salles de Carvalho | 1.005 | |
| Virgínia Campos | 1.198 | |
| Thiago Abreu | 1.005 | |
| Flávia Frederico Goulart | 1.153 |