Vedações URC TMAP - Conselhos Estaduais
Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro - URC TMAP
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:
URC TMAP:
ENTIDADE | NOME CONSELHEIRO | DELIBERAÇÃO COPAM Nº |
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ | Gustavo Bernardino Malacco da Silva | 1.005 |
Rodrigo de Castro Amédée Péret | 1.005 | |
Letícia Maestri | 1.005 | |
Eurípedes Luciano da Silva Júnior | 1.326 | |
Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social - Neoambiente | Luiz Henrique Martins | 1.005 |
Antônio Geraldo de Oliveira | 1.005 | |
José Oliveira da Silva | 1.005 | |
Universidade Federal de Uberlândia - UFU | Nelson Barbosa Júnior | 1.005 |
Maria Rita Raimundo e Almeida | 1.005 | |
Guilherme Resende Corrêa | 1.312 | |
Etienne Cardoso Abdala | 1.005 | |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG | Omar Felipe Lelis | 1.005 |
José Eustáquio da Silva | 1.005 | |
Rodrigo Borges de Melo | 1.005 | |
Adalto Ribeiro Franco | 1.085 | |
Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL | Antônio Walter dos Santos Pinheiro Filho | 1.005 |
Anderson Aprigio Cunha Souza | 1.198 | |
Thiago Salles de Carvalho | 1.005 | |
Virgínia Campos | 1.198 | |
Thiago Abreu | 1.005 | |
Flávia Frederico Goulart | 1.153 |