Orientações para obtenção de outorga - Igam
Orientações para obtenção de outorga
Dos procedimentos administrativos para obtenção de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Segundo art. 21 do Decreto nº 47.705/2019, para dar início ao processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos, o usuário deverá preencher o formulário de caracterização do empreendimento – FCE e protocolá-lo junto ao Igam.
Até que o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos – SOUT esteja completamente disponível para solicitação dos requerimentos de outorga para todos os modos de uso disponíveis para regularização, os requerimentos deverão ser solicitados via Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
Clique aqui para acompanhamento do lançamento do SOUT.
O pedido de outorga deverá ser encaminhado através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pelo preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE. A formalização do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos dar-se-á com a entrega dos documentos arrolados no formulário de orientação – FOB.
Para a formalização do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos, deverão ser juntados, sem prejuízo dos demais documentos arrolados no formulário de orientação - FOB:
I – requerimento em modelo padrão;
II – cópia de documento de identificação pessoal do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa física;
III – cópia de documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF – do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa física;
IV – impresso do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
V – cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
VI – declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou que possui anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção;
VII – formulário técnico padrão referente à intervenção em recursos hídricos, devidamente preenchido;
VIII – relatório técnico referente à intervenção em recursos hídricos, elaborado por profissional legalmente habilitado;
IX – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente;
X – comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
Quando o usuário de recursos hídricos for representado por terceiro junto ao Igam, deverão ser incluídos os seguintes documentos:
I – cópia de procuração, conferindo poderes ao representante convencional ou legal do usuário de recursos hídricos para representá-lo junto ao Igam;
II – cópia de documento de identificação pessoal do representante legal ou convencional;
III – cópia do CPF do representante legal ou convencional.
De acordo com o Comunicado Semad-Igam n° 03-2023, em conformidade com as diretrizes do Termo de Acordo de Mediação firmado entre o MPMG, Igam e Copasa, sob comediação do COMPOR-CPRAC/AGE-TCT nº 62/2022, PD nº 118/2023, tornou-se obrigatório, desde o dia 05/09/2023*, a apresentação da seguinte documentação para formalização de processos de outorgas superficiais e subterrâneas:
Para intervenções em área urbana:
- Declaração de Atendimento do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água;
- Declaração para outorga em área urbana.
Para intervenções localizadas em área rural:
- Declaração para outorga em área rural.
Acesse os requerimentos, formulários, declarações e termos de referência para relatórios técnicos aqui.
Uma vez formalizado o processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos, as condições de uso, a titularidade ou qualquer outro aspecto do pedido de outorga não poderão ser alterados, sob pena de indeferimento.
Serão arquivados os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e os demais atos de regularização de uso de recursos hídricos que tenham o mesmo objeto de outro pedido em tramitação no Igam.
Caso o Igam solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, inclusive estudos específicos, aplicar-se-á o disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019, onde o usuário deverá atender à solicitação no prazo de sessenta dias, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, por uma única vez.
- As exigências de complementação de documentos ou informações serão comunicadas ao usuário em sua completude, uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos do processo.
- Até que o Igam se manifeste sobre o pedido de prorrogação de prazo estabelecido acima, fica este automaticamente prorrogado por mais sessenta dias, contados do término do prazo inicialmente concedido.
- A apresentação incompleta da complementação ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
- Protocolada a documentação em atendimento à solicitação, não serão admitidas emendas.
- O não atendimento do disposto acarretará o indeferimento do pedido de portaria de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Passo a Passo para solicitação de Outorga
- 1.Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! com login e senha de usuário externo;
Caso ainda não possua cadastro de Usuário Externo, acessar oSEIe seguir todo o passo a passo informado na tela ou acessar o “Manual do Usuário Externo” para mais esclarecimentos.
Após o encaminhamento de todas as documentações necessárias, você receberá pelo e-mail indicado a informação de ativação do seu acesso ao sistema.
Clique aquipara mais orientações do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
- 2.No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
- 3.Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, exemplo: “FEAM – PROTOCOLO SUPRAM - XXXX”;
Consulte a unidade responsável por seu município acessando Contato URAS
- 4.Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Outorga, Autorização de Perfuração, Notificação Emergencial);
- 5.Clicar em “Formulário FEAM - Formulário de Protocolo”, preencher as informações, indicar “Requerimento de novo processo” e clicar no botão salvar;
- 6.Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione ‘’Nato digital’’ ou ‘’Digitalizado’’ e clique em ‘’Adicionar’’. Neste caso, inserir o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) preenchido e assinado.
- 7.Clicar em ‘’Peticionar’’;
- 8.Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações;
Os requerimentos serão dirigidos às Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URAs da FEAM.
Deverá ser encaminhado um processo SEI para cada requerimento de Outorga a ser solicitado e após isso qualquer complementação deverá ser feita neste processo SEI.
Após análise realizada pela unidade competente de protocolo, serão validadas as informações e caracterização apresentadas pelo empreendedor por meio do FCE apresentado. Será solicitada documentação adicional conforme o Formulário de Orientação Básica – FOB emitido e disponibilizado no respectivo processo SEI.
Juntamente com o FOB, serão disponibilizados dois Documentos de Arrecadação Estadual – DAEs para pagamento das taxas: um referente aos custos do processo de outorga e outro referente a emissão do FOB.
Os valores das referidas taxas estão disponíveis no endereço eletrônico Taxas de Processos de Outorga.
O processo será formalizado com a entrega de toda a documentação necessária e as taxas devidamente pagas.
Para a entrega da documentação, siga novamente os passos acima, clique no processo SEI anteriormente aberto e realize o “Peticionamento Intercorrente”. Selecione os respectivos tipos de documento e digite o seu complemento. Suba todos os documentos arrolados no FOB.
Através do Recibo Eletrônico de Protocolo do SEI, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo como também será informado sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido.
Caso a solicitação tenha sido instruída regularmente, e estando apta à análise, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a decisão do processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos.