Orientações para pedido de Renovação de Outorga - Igam
Orientações para pedido de Renovação de Outorga
Dos procedimentos administrativos para renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Segundo art. 28 do Decreto nº 47.705/2019, o processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser formalizado até o último dia de vigência da outorga anteriormente concedida.
O pedido de renovação de outorga deverá ser encaminhado através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, juntamente com todas as documentações necessárias abaixo listadas.
A formalização do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da entrega tempestiva de todos os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo dos demais documentos arrolados no requerimento de orientação:
I – formulário de caracterização do empreendimento – FCE Água;
II – requerimento padrão;
III – comprovante de cumprimento das condicionantes referentes à outorga, anteriormente concedida, quando houver;
IV – teste de bombeamento, em caso de explotação de água subterrânea, com validade de 01 (um) ano;
V – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente.
VI – comprovante de pagamento das taxas (Consulte a tabela de valores e acesse o manual orientativo sobre emissão de taxa):
Taxa referente à modalidade de uso a ser renovada preencher os campos do DAE da seguinte forma:
- “Órgão Público”: IGAM – INST MINEIRO GESTAO AGUAS;
- “Serviço do Órgão Público”: OUTORGA;
- "Informações Complementares": Nome do empreendimento, CPF/CNPJ do empreendimento, Município do empreendimento, Nº do processo de regularização (caso haja) e Descrição da solicitação.
Taxa referente à emissão do Formulário de Orientação Básica Integrado – FOB, prevista no item 7.2.1, do Anexo II, da Lei Estadual nº 22.796/2017, preencher os campos do DAE da seguinte forma:
- “Órgão Público”: IGAM – INST MINEIRO GESTAO AGUAS;
- “Serviço do Órgão Público”: EMISSAO E RETIFICAÇAO DE FOB;
- "Informações Complementares”: Nome do empreendimento, CPF/CNPJ do empreendimento, Município do empreendimento, Nº do processo de regularização (caso haja) e Descrição da solicitação.
De acordo com o Comunicado Semad-Igam n° 03-2023, em conformidade com as diretrizes do Termo de Acordo de Mediação firmado entre o MPMG, Igam e Copasa, sob comediação do COMPOR-CPRAC/AGE-TCT nº 62/2022, PD nº 118/2023, tornou-se obrigatório, desde o dia 05/09/2023*, a apresentação da seguinte documentação para formalização de processos de outorgas superficiais e subterrâneas, inclusive para as renovações:
Para intervenções em área urbana:
- Declaração de Atendimento do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água;
- Declaração para outorga em área urbana.
Para intervenções localizadas em área rural:
- Declaração para outorga em área rural.
*Processos formalizados antes de 05/09/2023, cuja análise não foi finalizada até esta data, serão objeto de solicitação de informações complementares.
O não atendimento do disposto acarretará o indeferimento do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Caso o Igam solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, inclusive estudos específicos, aplicar-se-á o disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019, onde o usuário deverá atender à solicitação no prazo de sessenta dias, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, por uma única vez.
- As exigências de complementação de documentos ou informações serão comunicadas ao usuário em sua completude, uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos do processo.
- Até que o Igam se manifeste sobre o pedido de prorrogação de prazo estabelecido acima, fica este automaticamente prorrogado por mais sessenta dias, contados do término do prazo inicialmente concedido.
- A apresentação incompleta da complementação ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
- Protocolada a documentação em atendimento à solicitação, não serão admitidas emendas.