Orientações para pedido de Retificação de Outorga - Igam
Título customizado
Orientações para pedido de Retificação de Outorga
Dos procedimentos administrativos para retificação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Segundo art. 30 do Decreto nº 47.705/2019, em caso de incorreção ou modificação de dados do titular ou de dados e condições de natureza técnica ou documental relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos vigente, deverá ser protocolado pelo usuário de recursos hídricos outorgado, pedido de retificação da respectiva outorga.
Até que o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos – SOUT esteja completamente disponível para solicitação dos requerimentos de outorga para todos os modos de uso disponíveis para regularização, os requerimentos deverão ser solicitados via Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
Clique aqui para acompanhamento do lançamento do SOUT.
O pedido de retificação de outorga deverá ser encaminhado através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pelo preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE. A formalização do pedido de retificação de outorga de direito de uso de recursos hídricos dar-se-á com a entrega dos documentos arrolados no formulário de orientação – FOB.
Para a formalização do pedido de retificação de outorga de direito de uso de recursos hídricos, deverão ser juntados, sem prejuízo dos demais documentos arrolados no formulário de orientação - FOB:
I – requerimento padrão;
II – justificativa do pedido devidamente comprovada;
III – comprovante de pagamento das taxas correspondentes;
IV – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, em caso de qualquer modificação de dados ou condições de natureza técnica.
Caso o Igam solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, inclusive estudos específicos, aplicar-se-á o disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019, onde o usuário deverá atender à solicitação no prazo de sessenta dias, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, por uma única vez.
- As exigências de complementação de documentos ou informações serão comunicadas ao usuário em sua completude, uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos do processo.
- Até que o Igam se manifeste sobre o pedido de prorrogação de prazo estabelecido acima, fica este automaticamente prorrogado por mais sessenta dias, contados do término do prazo inicialmente concedido.
- A apresentação incompleta da complementação ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
- Protocolada a documentação em atendimento à solicitação, não serão admitidas emendas.
- O não atendimento do disposto acarretará o indeferimento do pedido de retificação de portaria de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Passo a Passo para solicitação de Retificação de Outorga
- 1.Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! com login e senha de usuário externo;
Caso ainda não possua cadastro de Usuário Externo, acessar o SEIe seguir todo o passo a passo informado na tela ou acessar o “Manual do Usuário Externo” para mais esclarecimentos.
Após o encaminhamento de todas as documentações necessárias, você receberá pelo e-mail indicado a informação de ativação do seu acesso ao sistema.
Clique aquipara mais orientações do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
- 2.No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
- 3.Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, exemplo: “FEAM – PROTOCOLO SUPRAM - XXXX”;
Consulte a unidade responsável por seu município acessando Contato URAS
- 4.Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Outorga, Autorização de Perfuração, Notificação Emergencial);
- 5.Clicar em “Formulário FEAM - Formulário de Protocolo”, preencher as informações, indicar “Requerimento de retificação de Portaria” e clicar no botão salvar;
- 6.Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione ‘’Nato digital’’ ou ‘’Digitalizado’’ e clique em ‘’Adicionar’’. Neste caso, inserir o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) preenchido e assinado.
- 7.Clicar em ‘’Peticionar’’;
- 8.Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações;
Os requerimentos serão dirigidos às Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URAs da FEAM.
Após análise realizada pela unidade competente de protocolo, serão validadas as informações e caracterização apresentadas pelo empreendedor por meio do FCE apresentado. Será solicitada documentação adicional conforme o Formulário de Orientação Básica – FOB emitido para retificação de outorga e disponibilizado no respectivo processo SEI.
Juntamente com o FOB, serão disponibilizados dois Documentos de Arrecadação Estadual – DAEs para pagamento das taxas: um referente aos custos do processo de retificação de outorga e outro referente a emissão do FOB.
Os valores das referidas taxas estão disponíveis no endereço eletrônico Taxas de Processos de Outorga.
O processo de retificação será formalizado com a entrega de toda a documentação necessária e as taxas devidamente pagas.
Para a entrega da documentação, siga novamente os passos acima, clique no processo SEI anteriormente aberto e realize o “Peticionamento Intercorrente”. Selecione os respectivos tipos de documento e digite o seu complemento. Suba todos os documentos arrolados no FOB.
Através do Recibo Eletrônico de Protocolo do SEI, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo como também será informado sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido.
Caso a solicitação tenha sido instruída regularmente, e estando apta à análise, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a decisão do processo de retificação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.