Usos Isentos de Outorga - Igam
Usos Isentos de Outorga
Conforme previsto na Portaria IGAM nº 48/2019, estão dispensados de obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, contudo sujeitos a cadastramento junto ao IGAM
- Os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural;
- Travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos, pontes e passagens molhadas;
- Travessias de cabos e dutos, de qualquer tipo, instaladas em estruturas de pontes e em aterros de bueiros, desde que essas instalações não resultem em redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia existente;
- Travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis e outras semelhantes, construídas sob cursos de água;
- Bueiros que sirvam como travessias ou se constituam como parte do sistema de drenagem de rodovia ou ferrovia, tendo como finalidade a passagem livre das águas;
- As dragagens para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral.
- As contenções de talude para fins de controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros;
- Os poços de monitoramento de águas subterrâneas, isolados ou inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas.
- Rodas d’água, moinhos, monjolos, microgeradores de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW, que visem o aproveitamento hidráulico, instalados diretamente no curso d’água ou que realizem derivações por gravidade ou recalque, na qual haja o retorno imediato da água para o curso d’água.
- Canalizações, retificações ou desvios de cursos d'água construídos e implementados até a data de publicação do Decreto 47.705, de 04 de setembro de 2019, ou canalizações, retificações e desvios que já tenham sido outorgados anteriormente, desde que cadastrados antes do vencimento da portaria de outorga;
- Derivações de cursos d'água realizadas por regos d’água, construídos e implantados até a data de publicação do Código Florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Para realizar o cadastramento junto ao Igam deverão ser realizadas as instruções abaixo:
Nota: Não existem custos para o cadastramento.
Preenchimento dos Formulários:
Cadastramento de Pequenos Núcleos populacionais rurais:
Formulário de cadastro para abastecimento de pequenos núcleos populacionais - Atualizado em 16/06/2023
Cadastramento de Obras e Serviços relacionados às Travessias Aéreas ou Subterrâneas em Corpos de Água:
Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Aérea (Pontes, passarelas, dutos e passagem molhada) - Atualizado em 16/06/2023
Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia de Cabos e Dutos Instalados em Estruturas de Pontes ou de Bueiros Existentes -Atualizado em 16/06/2023
Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Subterrânea - Atualizado em 16/06/2023
Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Aérea para Bueiro - Atualizado em 16/06/2023
Cadastramento para Dragagem para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral:
Requerimento de Dispensa de Outorga para Dragagem para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral - Atualizado em 16/06/2023
Cadastramento para Contenções de Talude para fins de controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros:
Requerimento de Dispensa de Outorga para contenções de talude para fins controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros. - Atualizado em 16/06/2023
Cadastramento para Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas
Requerimento de Dispensa de Outorga para Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas - Atualizado em 16/06/2023
Requerimento de Dispensa de Outorga para Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas Isolados - Atualizado em 16/06/2023
Cadastramento de rodas d’água, moinhos, monjolos, microgeradores de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW, que visem o aproveitamento hidráulico, instalados diretamente no curso d’água ou que realizem derivações por gravidade ou recalque, na qual haja o retorno imediato da água para o curso d’água
Requerimento de Dispensa de Outorga para Estruturas de Aproveitamento Hidráulico: Rodas D’água, Moinhos, Monjolos, Microgeradores de Energia Elétrica com potência instalada de até 75 kW - Atualizado em 16/06/2023
Cadastramento de canalizações, retificações ou desvios de cursos d'água construídos e implementados até a data de publicação do Decreto 47.705, de 04 de setembro de 2019, ou canalizações, retificações e desvios que já tenham sido outorgados anteriormente, desde que cadastrados antes do vencimento da portaria de outorga
Cadastramento de derivações de cursos d'água realizadas por regos d’água, construídos e implantados até a data de publicação do código florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Requerimento de Dispensa de Outorga para Derivações de Cursos d’água Realizadas por Regos d’água construídos e implantados até a data de publicação do código florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Atualizado em 10/04/2024
Solicitação:
A solicitação de cadastro deverá ser realizada online através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme abaixo descrito:
Passo a Passo:
1) Preencher o requerimento desejado, conforme acima, e enviar via Sistema Eletrônico de Informações - SEI:
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo.
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.
3.Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação (SEMAD Protocolo SUPRAM correspondente ao município de abrangência da unidade).
4. Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Requerimento de cadastro de Pequenos Núcleos Populacionais Rurais).
5. Clicar em “SEMAD-Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar.
Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, não sendo necessário selecionar as opções de custos de reprografia. Informar no campo “assunto” o requerimento desejado (Ex: Requerimento de cadastro de Pequenos Núcleos Populacionais Rurais).
6. Clicar em “Documentos complementares” para anexar todos os documentos listados no quadro abaixo de acordo com o uso dispensado de outorga;
7. Clique em Peticionar.
8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.
9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Certidão pelo órgão solicitado.
Nota 1: Instruída regularmente a solicitação, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a certidão requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento.
Nota 2: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
2) Recebimento da respectiva “Certidão”:
1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo ou Usuário interno (órgãos que utilizam o SEI).
2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento.
Importante: A cada peticionamento recebido, a Unidade destinatária terá 24 horas para habilitar o processo no sistema SEI, para complementação ou retificação de documento. Caso o empreendedor necessite encaminhar documentos antes deste prazo, deverá encaminhar seu pedido de acesso externo através do e-mail: suporte.sei@meioambiente.mg.gov.br.
Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações, caso necessário.
O SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.
Quadro com documentos necessário por modalidade de dispensa de outorga:
Modalidade de Uso Isento |
Documentos Necessários |
Cadastro de Pequenos Núcleos Populacionais Rurais. |
I - Formulário de cadastro para pequeno núcleo populacional |
Cadastro de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas. |
I – Requerimento em modelo padrão; |
II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento; |
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III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica). |
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IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção. |
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V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso. |
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VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso. |
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Cadastro para Dragagem em Curso de Água (limpeza e desassoreamento). |
I – Requerimento em modelo padrão; |
II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento; |
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III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica). |
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IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção. |
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V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso. |
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VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso. |
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Cadastro para Contenções de Talude. |
I – Requerimento em modelo padrão; |
II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento; |
|
III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica). |
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IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção. |
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V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso. |
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VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso. |
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Cadastro para Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas. |
I – Requerimento em modelo padrão; |
II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento; |
|
III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica). |
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IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção. |
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V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso. |
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VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso. |
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Cadastro para rodas d’água, moinhos, monjolos, microgeradores de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW. |
I – Requerimento em modelo padrão; |
II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento; |
|
III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); |
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IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção. |
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V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso; |
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VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso. |
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Cadastro para canalizações, retificações ou desvios de cursos d'água. |
I – Requerimento em modelo padrão; |
II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento; |
|
III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica). |
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IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção. |
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V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso. |
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VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso. |
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VII - Mapa na escala 1:50.000 do IBGE, assinalando a localização da canalização, retificação ou desvio de curso d’água |
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VIII - Certificado de outorga emitida para canalização, retificações e desvios anteriormente outorgados, se for o caso. |
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Cadastro para derivações de cursos d'água realizadas por regos d’água. |
I – Requerimento em modelo padrão; |
II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento; |
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III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica). |
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IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção. |
|
IV – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso. |
|
V – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso. |
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VI - Mapa na escala 1:50.000 do IBGE, assinalando a localização da canalização, retificação ou desvio de curso d’água |