Usos Isentos de Outorga

Conforme previsto na Portaria IGAM nº 48/2019, estão dispensados de obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, contudo sujeitos a cadastramento junto ao IGAM

  • Os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural;
  • Travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos, pontes e passagens molhadas;
  • Travessias de cabos e dutos, de qualquer tipo, instaladas em estruturas de pontes e em aterros de bueiros, desde que essas instalações não resultem em redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia existente;
  • Travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis e outras semelhantes, construídas sob cursos de água;
  • Bueiros que sirvam como travessias ou se constituam como parte do sistema de drenagem de rodovia ou ferrovia, tendo como finalidade a passagem livre das águas;
  • As dragagens para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral.
  • As contenções de talude para fins de controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros;
  • Os poços de monitoramento de águas subterrâneas, isolados ou inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas.
  • Rodas d’água, moinhos, monjolos, microgeradores de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW, que visem o aproveitamento hidráulico, instalados diretamente no curso d’água ou que realizem derivações por gravidade ou recalque, na qual haja o retorno imediato da água para o curso d’água.
  • Canalizações, retificações ou desvios de cursos d'água construídos e implementados até a data de publicação do Decreto 47.705, de 04 de setembro de 2019, ou canalizações, retificações e desvios que já tenham sido outorgados anteriormente, desde que cadastrados antes do vencimento da portaria de outorga;
  • Derivações de cursos d'água realizadas por regos d’água, construídos e implantados até a data de publicação do Código Florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Para realizar o cadastramento junto ao Igam deverão ser realizadas as instruções abaixo:

 

Nota: Não existem custos para o cadastramento.

 

Preenchimento dos Formulários:


Cadastramento de Pequenos Núcleos populacionais rurais:

 Cadastramento de Obras e Serviços relacionados às Travessias Aéreas ou Subterrâneas em Corpos de Água:


Cadastramento para Dragagem para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral:


Cadastramento para Contenções de Talude para fins de controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros:


Cadastramento para Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas


Cadastramento de rodas d’água, moinhos, monjolos, microgeradores de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW, que visem o aproveitamento hidráulico, instalados diretamente no curso d’água ou que realizem derivações por gravidade ou recalque, na qual haja o retorno imediato da água para o curso d’água


Cadastramento de canalizações, retificações ou desvios de cursos d'água construídos e implementados até a data de publicação do Decreto 47.705, de 04 de setembro de 2019, ou canalizações, retificações e desvios que já tenham sido outorgados anteriormente, desde que cadastrados antes do vencimento da portaria de outorga


Cadastramento de derivações de cursos d'água realizadas por regos d’água, construídos e implantados até a data de publicação do código florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.


Solicitação:

A solicitação de cadastro deverá ser realizada online através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme abaixo descrito:


Passo a Passo:

1) Preencher o requerimento desejado, conforme acima, e enviar via Sistema Eletrônico de Informações - SEI:

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo.

Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.

3.Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação (SEMAD Protocolo SUPRAM correspondente ao município de abrangência da unidade).

4. Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Requerimento de cadastro de Pequenos Núcleos Populacionais Rurais).

5. Clicar em “SEMAD-Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar.

Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, não sendo necessário selecionar as opções de custos de reprografia. Informar no campo “assunto” o requerimento desejado (Ex: Requerimento de cadastro de Pequenos Núcleos Populacionais Rurais).

6. Clicar em “Documentos complementares” para anexar todos os documentos listados no quadro abaixo de acordo com o uso dispensado de outorga;

7. Clique em Peticionar.

8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.

9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Certidão pelo órgão solicitado.

Nota 1: Instruída regularmente a solicitação, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a certidão requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento.

Nota 2: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.

2) Recebimento da respectiva “Certidão”:

1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo ou Usuário interno (órgãos que utilizam o SEI).

2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento.

Importante: A cada peticionamento recebido, a Unidade destinatária terá 24 horas para habilitar o processo no sistema SEI, para complementação ou retificação de documento. Caso o empreendedor necessite encaminhar documentos antes deste prazo, deverá encaminhar seu pedido de acesso externo através do e-mail: suporte.sei@meioambiente.mg.gov.br.

Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações, caso necessário.

O SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.

 

Quadro com documentos necessário por modalidade de dispensa de outorga:

 

Modalidade de Uso Isento

Documentos Necessários

Cadastro de Pequenos Núcleos Populacionais Rurais.

I - Formulário de cadastro para pequeno núcleo populacional

Cadastro de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas.

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção.

V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

Cadastro para Dragagem em Curso de Água (limpeza e desassoreamento).

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção.

V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

Cadastro para Contenções de Talude.

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção.

V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

Cadastro para Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas.

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção.

V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

Cadastro para rodas d’água, moinhos, monjolos, microgeradores de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW.

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica);

IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção.

V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso;

VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

Cadastro para canalizações, retificações ou desvios de cursos d'água.

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção.

V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

VII - Mapa na escala 1:50.000 do IBGE, assinalando a localização da canalização, retificação ou desvio de curso d’água

VIII - Certificado de outorga emitida para canalização, retificações e desvios anteriormente outorgados, se for o caso.

Cadastro para derivações de cursos d'água realizadas por regos d’água.

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV - Declaração de direito de propriedade ou posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou de anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção.

IV – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

V – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

VI - Mapa na escala 1:50.000 do IBGE, assinalando a localização da canalização, retificação ou desvio de curso d’água