Comitês de Bacias

Artigo

Os  comitês  de bacia hidrográfica  terão  como território de atuação:

• A área total da bacia hidrográfica;
• A sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia ou de tributário desse tributário;
• O  grupo  de  bacias  ou  sub-bacias  hidrográficas contíguas;
• Os comitês de bacia hidrográfica  serão instituídos por ato do Governador do Estado.

Os comitês de bacia hidrográfica serão compostos por:

• Representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os municípios que integram a bacia hidrográfica;
• Representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede ou representação na bacia hidrográfica, de forma paritária com o poder público.