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Orientações sobre a outorga para lançamento de efluentes

A Outorga para lançamento de Efluentes em corpos de água será aplicada aos empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental, previstos pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, e que sejam convocados por meio de portaria específica pelo órgão gestor de recursos hídricos, conforme estabelece o Art. 8º da Deliberação Normativa CERH nº 26/2008.

Até a presente data, o Igam apenas convocou, por meio da Portaria Igam nº 29/2009, os empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental que estão localizados no interior da área de drenagem da sub-bacia do Ribeirão da Mata (bacia do rio das Velhas).

Municípios que fazem parte da bacia hidrográfica: Capim Branco, Confins, Esmeraldas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São José da Lapa e Vespasiano

Para todos os demais empreendimentos que estão fora da área de drenagem da sub-bacia do Ribeirão da Mata, bem como as pessoas físicas incluídas nesta área, estarão temporariamente isentos da obrigação de outorgar o lançamento de efluentes, até a convocação do órgão gestor de recursos hídricos

A análise do requerimento de outorga para o lançamento de efluentes será efetuada tendo como referência:

           I - o parâmetro Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO);

           II - a disponibilidade hídrica para diluição, função da vazão de referência;

           III - a vazão de diluição, assim considerada como a quantidade de água necessária para a diluição da concentração de DBO;

           IV - a concentração de DBO no efluente;

           V - a concentração permitida de DBO no corpo de água onde é realizado o lançamento;

           VI - a concentração de DBO no corpo de água imediatamente a montante do lançamento; e

           VII - as metas progressivas de melhoria de qualidade, de acordo com o programa para efetivação do enquadramento.

No caso de efluentes cujo parâmetro principal não seja a DBO, serão utilizados os parâmetros mais representativos desse efluente, seguindo a Declaração de Carga Poluidora do Empreendimento.

Até que seja aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG -deliberação especifica definida para os demais parâmetros, serão utilizados os parâmetros previstos na legislação em vigor: DN Conjunta COPAM-CERH/MG nº 08/2022.

Até que o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos – SOUT esteja completamente disponível para solicitação dos requerimentos de outorga para todos os modos de uso disponíveis para regularização, os requerimentos deverão ser solicitados via Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Clique aqui para acompanhamento do lançamento do SOUT.

O pedido de outorga para lançamento de efluentes seguirá os mesmos procedimentos dos demais usos outorgáveis. Clique aqui para as orientações.