Autorização para Pesquisa Científica em Unidade de Conservação - IEF
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Autorização para Pesquisa Científica em Unidade de Conservação
Para solicitar a autorização de pesquisa científica em Unidade de Conservação Estadual, o pesquisador deve realizar o cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI e submeter a documentação necessária.
Todas as informações necessárias para a conclusão dessa etapa estão descritas na aba Cadastro de Usuário Externo e Peticionamento - SEI. De acordo com a Portaria IEF N°130/2017, o prazo para avaliação da solicitação é de até noventa (90) dias.
Atenção: De acordo com a Portaria IEF N°130/2017, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação é responsável por analisar apenas solicitações de pesquisas de caráter exclusivamente científico ou didático em Unidades de Conservação Estaduais. Solicitações relacionadas à regularização ambiental, a condicionantes de licenciamento e aos Planos de Ação de Emergência de Barragens devem ser encaminhadas diretamente às URFBios ou para a Unidade Regional de Regularização Ambiental/FEAM competente. |
- Cadastro de Pesquisa Científica em Unidade de Conservação
- Carta de Apresentação ao Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG, assinatura da secretaria do curso ou do Chefe de Departamento, quando for o caso. (Documento essencial);
- Termo de Compromisso (Documento essencial);
- Modelo Projeto de Pesquisa(Documento essencial);
- Carta de aceite da instituição depositária
- Comprovante de pagamento de Taxa de Expediente: Tratando-se de instituições particulares com aulas de campo relacionadas aos temas: Fauna aquática e coleta e transporte de material botânico (Lei 22.796 de 28/12/2017). Clique aqui para gerar o DAE e recolher a taxa de expediente (Documentos Complementares).
- Tabela de Estimativa de Coleta Botânica
- Autorização do SISBIO quando houver (i) coleta/ transporte de flora para fora do Estado ou (ii) coleta/captura de espécies ameaçadas de extinção em lista oficial)
- Tabela de Estimativa de Coleta/Captura de Fauna
- Autorização do SISBIO quando houver (i) coleta/captura de espécies ameaçadas de extinção em lista oficial
- Autorização do CEMAVE (quando houver alinhamento)
- Tabela de Estimativa de coleta Limnológica (macrófitas aquáticas, fitoplâncton, zooplâncton, bentos);
- Tabela de Estimativa de Coleta de Diversos e Abiótica (briófitas, fungos, serrapilheira, solo e outros);
- Autorização de outros órgãos competentes (CECAV, IPHAN, IPHEA, acesso ao patrimônio genético, etc.), quando for o caso.
Após o peticionamento, o pesquisador poderá complementar a documentação ou alterar os membros da equipe. Para isso, realize um Peticionamento Intercorrente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
- Tabela Alteração de Equipe (preencher dados completos)
E-mail: pesquisa.gcmuc@meioambiente.mg.gov.br