CAR - Cadastro Ambiental Rural - IEF
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CAR - Cadastro Ambiental Rural
SUSPENSÃO DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA ANÁLISE DO CAR Considerando a migração do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR para uma nova infraestrutura digital no período de 09/02/2024 a 29/02/2024, realizada pelo gestor federal do sistema (Comunicado n° 3/2024/SFB), bem como, a instabilidade e erros apresentados pelo SICAR, decorrentes dessa migração, fica suspenso o prazo para atendimento da notificação da análise do CAR, de acordo com o previsto nas Comunicações publicadas: Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 1/2024. Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 2/2024. Clique aqui Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 3/2024. Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 4/2024. Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 5/2024. Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 6/2024. Clique aqui. |
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ATENÇÃO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR O acesso a CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR deve ser efetuado, pois a comunicação entre o órgão ambiental e você ocorrerá através deste canal durante a análise do seu CAR. Os dados para contato deverão estar sempre atualizados nessa Central.
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ETAPA DE INSCRIÇÃO DO CAR
1) Dúvidas e procedimentos que deverão ser tratados enviando e-mail DIRETAMENTE para os PONTOS FOCAIS DO CAR que atendem o município do imóvel rural nas regionais do IEF:
- Solicitação da disponibilização dos DADOS DA ABA “DOMÍNIO” DO CAR para fins de cadastro na Central do Proprietário/Possuidor. Para baixar o Requerimento, clique aqui.
- Formalização de processo de CANCELAMENTO DO CAR
Portaria IEF nº 50/2021 - Documento que orienta as regras para o cancelamento da inscrição de imóvel rural no SICAR.
c. Consulta do e-mail cadastrado na Central do Proprietário/Possuidor (o e-mail SOMENTE será informado mediante o repasse do CPF ou do CNPJ do proprietário/possuidor declarado no CAR).
d. Consulta ao número do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (o número do recibo do CAR SOMENTE será informado mediante o repasse do CPF ou do CNPJ do proprietário/possuidor declarado no CAR).
e. Reserva Legal.
f. Retificação do CAR.
g. Identificação de casos de duplicidade de inscrição por erro do sistema – SICAR.
h. Como criar o acesso a Central do Propriedade/Possuidor.
i. Como realizar a inscrição no CAR.
j. Demais dúvidas técnicas sobre o CAR.
CAR para Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais: Acesse aqui nossa cartilha sobre o tema .
2) Dúvidas e procedimentos que deverão ser direcionadas APENAS ao e-mail duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br:
- Alteração do e-mail de recuperação de senha cadastrado na Central do Proprietário/Possuidor, para os casos em que o(a) usuário(a) perdeu o acesso a essa Central. Segue procedimento:
Comunicado GCAR n° 02/2018 - Alteração do e-mail cadastrado para a recuperação de senha da Central do Proprietário/Possuidor
Atenção: a assinatura no requerimento deve ser igual a assinatura do documento de identificação enviado.
Desde o dia 07 de abril de 2022, iniciou-se o processo de análise do CAR no Estado de Minas Gerais, com a publicação da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3132.
A análise do CAR observará a seguinte ordem de prioridade prevista nessa resolução:
Art. 15 – A análise dos imóveis inscritos no CAR observará a seguinte ordem de prioridade:
I – imóveis rurais objeto de licenciamento ambiental ou AIA;
II – imóveis rurais com área:
a) acima de cem módulos fiscais;
b) entre cinquenta e cem módulos fiscais;
c) entre dez e cinquenta módulos fiscais;
d) entre quatro e dez módulos de fiscais;
e) abaixo de quatro módulos fiscais.
§ 1º – A execução da priorização prevista no caput deverá observar também o disposto no art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
§ 2º – Os imóveis a que se refere a alínea “e” do inciso II do caput poderão ter sua análise priorizada quando integrarem projetos de interesse do órgão ambiental.
IMPORTANTE:
- Quando for iniciada a análise individualizada do seu CAR no “Módulo de Análise do CAR”, você não poderá alterar/retificar as informações cadastradas até o encerramento da análise, exceto nos casos de notificação.
- Caso sejam detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas no seu CAR, o IEF notificará o proprietário ou possuidor para que efetue as devidas retificações, no prazo estabelecido.
- As notificações ao proprietário ou possuidor serão realizadas, prioritariamente, via CENTRAL DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR ou pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Os dados para contato deverão estar sempre atualizados nessa Central. Para acessar este ambiente, o proprietário/possuidor ou o representante legal deve cadastrar-se por meio do link https://www.car.gov.br/#/central/acesso
O que fazer quando o Demonstrativo do CAR consta o status “AGUARDANDO ANÁLISE”?
A informação "Aguardando Análise” é apenas uma condição do imóvel no SICAR, ou seja, a sua inscrição no CAR não está sendo analisada. Para fins de cumprimento da legislação ambiental é necessário apresentar o Recibo de inscrição e o Demonstrativo do imóvel no CAR às instituições que o solicitarem (bancos, cartórios, etc.), pois, conforme o Decreto 7.830/2012:
“Art. 7º (...)
As diretrizes e procedimentos da análise individualizada do CAR estão na Resolução Conjunta Semad/IEF n° 3132, de 2022, clique aqui.
REFERÊNCIA NORMATIVA RELACIONADA AO CAR:
- Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012
- Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012
- Decreto Federal n° 8.235, de 05 de maio de 2014
- Instrução Normativa nº 02, do Ministério do Meio Ambiente, de 06 de maio de 2014
- Instrução Normativa nº 03, do Ministério do Meio Ambiente, de 18 de dezembro de 2014
- Portaria MAPA nº 121, de 12 de maio de 2021
- Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
- Decreto Estadual nº 47.749, de 13 de novembro de 2019
- Decreto Estadual 48.127, de 26 de janeiro de 2021
- Portaria IEF n° 50, de 06 de agosto de 2021
- Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 3.132, 07 de abril de 2022
OUTROS COMUNICADOS DO CAR - MG
- Comunicado GCAR n° 01/2018 - Migração do SICAR-MG para o SICAR Nacional - clique aqui.
- Comunicado GCAR n° 01/2019 - Retificação na inscrição do CAR - contrato de arrendamento – clique aqui.