Taxa de Fiscalização Ambiental - IEF
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Taxa de Fiscalização Ambiental
Instituída pela Lei Federal 10.165, de 27 de dezembro de 2000, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
No Estado de Minas Gerais, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFAMG) foi instituída pela Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, e regulamentada pelo Decreto 44.844 (.pdf - 618Kb).
Somente os responsáveis pelos empreendimentos relacionados nos anexos I e II da Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, deverão efetuar o pagamento dessa taxa. É de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Fazenda a cobrança da TFAMG, assim como esclarecer dúvidas, recepcionar e decidir sobre eventuais recursos impetrados pelos contribuintes.
Compete à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e ao IEF, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o encaminhamento para a Secretaria de Estado de Fazenda das informações cadastrais necessárias para melhor caracterização dos empreendimentos sujeitos ao pagamento desse tributo.
O vencimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG) relativa a cada trimestre do ano civil é no 5º dia útil do mês subseqüente ao último mês do trimestre.
Os valores das taxas de Controle e Ficalização do IEF foram reajustados pela Portaria 13, de 17 de feverreiro de 2009. A Portaria determina os valores para a pesca (.pdf - 206Kb), reposição florestal (.pdf - 240Kb), taxa e classificação de produtos florestais (.pdf - 55Kb).
Abaixo anexos de divulgação dos valores relativos à
Informações:
Dúvidas sobre o enquadramento do seu empreendimento e informações cadastrais, entre em contato pelo e-mail suporte.siam@meioambiente.mg.gov.br ou ligue para (31) 3219.5328 ou (31) 3219.5329.
Esclarecimentos sobre o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda pelo e-mail gerehelp@fazenda.mg.gov.br ou ligue para (31) 3269.01601.
Anexo:
- Perguntas Mais Frequentes sobre TFAMG