Termos de Parceria - IEF
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Termos de Parceria
Termo de Parceria nº 51/2021
O Instituto Estadual de Florestas, enquanto órgão estatal parceiro (OEP), e o Instituto Ekos Brasil, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), celebraram em 20 de dezembro de 2021 o Termo de Parceria nº 51/2021, cujo objeto é o estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes com o objetivo de apoio às ações de consolidação da unidade de conservação do Parque Estadual do Rio Doce.
- Histórico
Em decorrência dos danos advindos do rompimento da barragem de Fundão em 05 de novembro de 2015, foi firmado, em 2016, Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) entre a União, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco Mineração S.A. e suas mantenedoras, com a previsão, em sua cláusula 182, de custeio de ações para a consolidação do PERD pela Fundação Renova. Nesse sentido, em 2021, o Instituto Estadual de Florestas e a Fundação Renova celebraram Acordo de Cooperação, homologado pelo juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, para viabilizar as ações de consolidação do PERD, conforme cláusula 182 do TTAC.
O Termo de Parceria 51/2021 representa a primeira fase do plano de consolidação da Unidade de Conservação e envolve a entrega de produtos em 7 áreas temáticas, a saber, Operacionalização e Manutenção do PERD, Fortalecimento da Gestão, Uso Público e Educação Ambiental, Fortalecimento da Proteção do PERD, Fortalecimento de pesquisas, Fortalecimento da comunicação e Regularização fundiária do PERD.
O Termo de Parceria tem prazo de vigência de 48 meses e são previstos R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) em recursos financeiros para sua execução.
O processo de Seleção Pública da Oscip parceira, bem como os demais documentos atinentes ao Termo de Parceria 51/2021, pode ser acessado pelo link a seguir: Edital IEF nº 01/2021 – Parque Estadual do Rio Doce
As metodologias e procedimentos aplicáveis ao modelo de parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips no Estado de Minas Gerais são definidos pela Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018 e Decreto nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018. Mais informações acerca deste modelo de execução de políticas públicas podem ser obtidas no site da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Termo de Parceria e aditivos
- Termo de Parceria nº 51/2021
- Extrato de Publicação no Diário Oficial – TP 51/2021
- Termo de Alteração Simples nº 01
- Extrato de Publicação no Diário Oficial – 1º aditivo
- Tabela de Rateio da Previsão de Gastos
- Termo de Alteração Simples nº 02
- Termo de Alteração Simples nº 03
- Termo de apostila nº 02
- Termo de apostila nº 03
- 2º Termo Aditivo (NOVO) - 2º Termo Aditivo (NOVO)
- Memória de Cálculo - 2º aditivo (NOVO)
- Comissão de Avaliação
- Portaria IEF nº 22/2022
- Portaria IEF nº 43/2022
- Portaria IEF nº 12/2024
- Acompanhamento da execução
1º período avaliatório
- Relatório de Resultados 1
- Relatório de Monitoramento 1
- Relatório de Avaliação 1
2º período avaliatório
- Relatório de Resultados 2
- Relatório de Monitoramento 2
- Relatório de Avaliação 2
3º período avaliatório
- Relatório de Resultados 3
- Relatório de Monitoramento 3
- Relatório de Avaliação 3
4º período avaliatório
- Relatório de Resultados 4
- Relatório de Monitoramento 4
- Relatório de Avaliação 4
5º período avaliatório
- Relatório de Resultados 5
- Relatório de Monitoramento 5
- Relatório de Resultados 5
6º Período Avaliatório
- Relatório de Resultados 6
- Relatório de Monitoramento 6
- Relatório de Avaliação 6
7º período avaliatório
- Relatório de Resultados 7
- Relatório de Monitoramento 7
- Relatório de Avaliação 7
8º período avaliatório
- Relatório de Resultados 8
- Relatório de Monitoramento 8
- Relatório de Avaliação 8
9º período avaliatório
- Relatório de Resultados 9
- Relatório de Monitoramento 9
- Relatório de Avaliação 9