Declaração de Estoque de Pescado - IEF
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Declaração de Estoque de Pescado
Declaração de Estoque
Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados devem ser informados ao Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG até o segundo dia útil após o início do período da Piracema (1° de novembro a 28 de fevereiro). A exigência incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
O objetivo da declaração do estoque de pescado é resguardar o prestador de serviços de que seu pescado foi capturado em período anterior à piracema e, por isto, está de acordo com a legislação.
O estoque de cada local de armazenamento deve ser informado em um formulário de declaração individual. Em empreendimentos com mais de um local de armazenamento relacionados à mesma pessoa jurídica, múltiplos formulários de declaração podem ser inseridos no mesmo processo SEI.
O usuário deve realizar solicitação online por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI:
1. O declarante deve fazer peticionamento via SEI a partir da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBIO competente pelo município no qual está localizado;
- URFBio ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO – Cadastro e Registro (IEF/AMSF-SERCAR);
- URFBIO ALTO PARANAÍBA - Cadastro e Registro (IEF/AP-SERCAR);
- UFRBIO CENTRO NORTE- Cadastro e Registro (IEF/CN-SERCAR);
- UFRBIO CENTRO OESTE - Cadastro e Registro (IEF/CO-SERCAR);
- URFBIO JEQUITINHONHA - Cadastro e Registro (IEF/JEQ-SERCAR);
- URFBIO CENTRO SUL - Cadastro e Registro (IEF/CS-SERCAR);
- URFBIO MATA - Cadastro e Registro (IEF/Mata-SERCAR);
- URFBIO METROPOLITANA - Cadastro e Registro (IEF/METRO-SERCAR);
- URFBIO NORDESTE - Cadastro e Registro (IEF/NORDESTE-SERCAR);
- URFBIO NOROESTE - Cadastro e Registro (IEF/NOROESTE-SERCAR);
- URFBIO NORTE - Cadastro e Registro (IEF/NORTE-SERCAR);
- URFBIO RIO DOCE - Cadastro e Registro (IEF/RIO DOCE-SERCAR);
- URFBIO SUL - Cadastro e Registro (IEF/SUL-SERCAR);
- URFBIO TRIÂNGULO - Cadastro e Registro (IEF/TRIÂNGULO-SERCAR).
Consulte aqui a correspondência entre seu município e a Unidade Regional.
2. Cada declarante, pessoa física ou jurídica, deve abrir o seu processo individualmente no SEI. O tipo do processo deve ser “IEF: Declaração de Estoque de Pescado”;
3. O documento modelo de formulário a ser preenchido encontra-se disponível no SEI como “IEF: Declaração de Estoque de Pescado” e deve ser preenchido e assinado via SEI.
4. Como forma de recibo a ser apresentado a fiscalização, o próprio emissor deve imprimir o formulário SEI assinado, contendo o QRCode para autenticação.
Demais informações se encontram nas Portarias IEF nº 154/2011, nº 155/2011 e nº 156/2011 que dispõem sobre a regulamentação da pesca nas Bacias Hidrográficas no Estado de Minas Gerais no período da piracema, e dá outras providências;
Dúvidas consulte o Manual de Cadastro de Usuários Externos.
Consulte o Manual para criar Peticionamento de Declaração de Estoque de Pescado no SEI
Em caso de dúvidas adicionais entre em contato com o Setor de Cadastro e Registro da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade de seu município